19 de fevereiro de 2025
DECISÃO JUDICIAL • atualizado em 29/01/2025 às 16:56

Justiça concede liminar a governo estadual e suspende cobrança de ICMS sobre excedente de energia solar

Ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelos diretórios regionais do União Brasil e MDB; decisão saiu na tarde desta quarta
Órgão Especial do TJGO suspendeu ICMS sobre energia solar - Foto: divulgação
Órgão Especial do TJGO suspendeu ICMS sobre energia solar - Foto: divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu medida cautelar suspendendo a incidência do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada por sistemas de compensação de energia solar. A decisão foi tomada em resposta à ação direta de inconstitucionalidade movida na sexta-feira (24) pelos diretórios regionais do União Brasil e MDB, representados pelo governador Ronaldo Caiado e o vice, Daniel Vilela, presidentes dos dois partidos. Confira a íntegra da decisão ao final.

A ação questionava a interpretação do Código Tributário Estadual que permitia à Fazenda Estadual e à concessionária Equatorial Goiás tributarem a energia excedente injetada na rede por consumidores com micro e minigeração distribuída. Os partidos alegaram que tal cobrança desestimula investimentos em fontes renováveis e viola a Constituição Estadual.

Os requerentes alegaram que a aplicação do ICMS sobre o excedente de energia elétrica solar gerada e injetada na rede é incompatível com o que diz a Constituição Federal, “comprometendo os direitos dos consumidores que investem em fontes energéticas sustentáveis”. Além disso, fundamentaram o pedido na ausência de operação mercantil de circulação de mercadoria e na necessidade de uma relação de tributação mais justa.

Relator disse não justificar incidência do ICMS sobre energia solar

O desembargador Marcus da Costa Ferreira, relator do caso, teve o mesmo entendimento, de que a energia excedente é cedida à distribuidora a título de empréstimo gratuito, não configurando operação mercantil que justifique a incidência do ICMS. Ele também ressaltou que a cobrança compromete os incentivos à sustentabilidade e pode resultar em prejuízos financeiros ao estado, caso haja necessidade de devolução dos valores arrecadados indevidamente.

O relator observou que a medida cautelar é pertinente ao caso, uma situação excepcional coberta por fundamentos jurídicos razoáveis, sobre um direito que merece proteção. Além disso, também vislumbrou a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, o que significa que a demora na decisão pode causar um prejuízo grave, que não poderá ser facilmente revertido ou compensado posteriormente.

Ele ainda citou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou estados como Goiás a concederem a isenção. “Nesses termos, conclui-se que fora afastada a possibilidade de cobrança do ICMS sobre o sistema de compensação de energia elétrica gerada por micro ou minigeração”.

Risco de lesão grave aos consumidores

Ele ainda reiterou que não se trata de um negócio jurídico de transferência da “propriedade” da energia gerada, mas sim uma relação mútua onde em tese não há obtenção de lucro que justifique a incidência tributária em questão.

Para o magistrado, que teve o relatório aprovado pela maioria dos juízes no Órgão Especial, “evidencia-se a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação caso os artigos do Código Tributário Estadual (CTE) não sejam interpretados conforme delineado anteriormente. A manutenção da atual interpretação permitirá que o Estado de Goiás imponha, de forma indevida, uma carga tributária sobre os consumidores que investiram em uma matriz energética sustentável”.

Para somar, o desembargador ressaltou o desestímulo aos investimentos na geração de energia solar que a cobrança traria caso não fosse suspensa. “Essa situação é particularmente crítica, pois a adoção de tecnologia solar, por si só, já enfrenta obstáculos como os altos custos iniciais de instalação e a necessidade de maior conscientização e apoio técnico para viabilizar o uso de fontes de energia renováveis”, apontou.

Com a decisão, a cobrança do imposto sobre a energia solar compensada fica suspensa até o julgamento final da ação.


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