19 de fevereiro de 2025
Constituição • atualizado em 29/01/2025 às 13:09

Câmaras de 12 cidades goianas têm composição desproporcional à população, diz advogado

Conforme o advogado Amarildo Cardoso, a distribuição atual de vereadores em algumas cidades está em desacordo com o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal
De acordo com o advogado, conforme a legislação vigente, o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Foto: Divulgação.
De acordo com o advogado, conforme a legislação vigente, o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Foto: Divulgação.

O Instituto Jurídico das Câmaras de Vereadores (IJCV) tem movido ações judiciais para garantir que a composição das Câmaras Municipais de 12 cidades goianas seja adequada às normas constitucionais. Em entrevista ao Diário de Goiás, Amarildo Cardoso, advogado da entidade, afirmou que a distribuição atual de vereadores em algumas cidades está em desacordo com o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

De acordo com o advogado, conforme a legislação vigente, o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. “Se uma cidade possui entre 80 mil e 120 mil habitantes, deve ter 17 vereadores. Em Cidade Ocidental, por exemplo, a população estimada para 2024 é de 98.963 habitantes, mas foram eleitos apenas 15 vereadores. Isso significa que dois suplentes deveriam assumir”. Outro caso destacado pelo advogado é o de Senador Canedo, com uma população de 169.849 habitantes e apenas 13 vereadores:

Pela Constituição, uma cidade com mais de 160 mil habitantes precisa ter 21 vereadores. Estamos falando de uma diferença de oito cadeiras.

Como foram escolhidos os nomes sugeridos?

Conforme Amarildo, os suplentes indicados para assumir as vagas não foram escolhidos por critérios subjetivos. “Nós refizemos o quociente eleitoral de cada cidade. O quociente é o cálculo que define quantos votos um partido precisa para eleger um vereador. Como o número de cadeiras deveria ser maior, o quociente diminui, o que faz com que novos suplentes tenham direito a assumir”, explica Cardoso.

Os candidatos identificados são aqueles que atingiram o novo quociente eleitoral e, por isso, teriam sido eleitos se a distribuição de cadeiras seguisse a Constituição. “Cada um deles foi eleito pelo novo cálculo. Isso não é uma opinião, é um direito baseado em números”, enfatiza o advogado. Confira a seguir a tabela com os municípios e os nomes indicados para ocuparem as vagas:

Cidade
População
Vereadores EleitosVagas em AbertoCandidatos Sugeridos (Nome/Partido/Votos)
Cidade Ocidental
98.9631521. José Silvino Ferreira/PDT/285
2. Sávio Monteiro Meireles/MDB/408
Cristalina65.7051321. Marta Helena Santin/REP/272
2. Juscelio dos Santos/PRD/315
Goianira78.7541141. Frâncisco Pereira da Silva/REP/727
2. Túlio Vinicius Nonato da Silva/PRD/513
3. José Carlos Neres Gontijo/PRTB/410
4. José Sebastião Caetan/UNIÃO/939
Itumbiara112.2891251. Ana Carolina Palhares Ribeiro/PP/1.025
2. Dalila Alves Rodrigues Dias/PDT/540
3. Átila do Vale Santana/AGIR/1.103
4. Wender Borges de Oliveira/UB/1.207
5. Daniel Rodrigues Martins Ferreira/PT/750
Jataí110.4041071. Paulo Ribeiro Teixeira/PP/974
2. Marina Silveira Martins/MDB/1.302
3. Deuzair Assis da Silva/MDB/1.202
4. Dayane Costa Simioni Dourado de Oliveira/PODE/1.861
5. Genilson dos Santos Silva/PODE/1.165
6. Maria Aparecida Rodrigues da Silva Assis/PL/1.141
7. Wagner Vasconcelos Martins/PL/1.004
Mozarlândia15.109921. Genilson Fidelis dos Santos/SDD/201
2. Gustavo Gabriel Mendes Lopes/PSDB/200
Novo Gama107.0921521. Luiz Paulo Bonfim Silva/PRD/567
2. Bruno Gustavo Pereira/AGIR/463
Palmeiras de Goiás33.7491121. Diego Dias Lopes/PL/505
2. Fernanda Larissy Silva/PSD/330
Senador Canedo169.8491381. Luciano Júlio de Jesus/PP/878
2. Fernanda Florentino de Sousa/MDB/975
3. Magno Silvestre da Silva/PODE/779
4. Thiago Mendes Arruda/NOVO/858
5. Eliel José das Virgens/UB/1.616
6. Rosalvo de Souza Pereira/UB/1.610
7. Roberto Moreira dos Santos/PSD/1.818
8. Júlio Afonso Emos/SDD/1.136
Valparaíso de Goiás213.5061381. André Luiz dos Reis/PP/774
2. Frâncisco Plácido Cunha/PDT/824
3. Frâncisco Vicenildo Medeiros/MDB/965
4. Roberto Gomes Martins/PODE/928
5. Antônio Pereira de Brito/PL/671
6. Manoel Ferreira Martins-Jabá/UB/975
7. Nelma Maria Camêlo dos Santos/PSD/959
8. Walter de Mattos Dutra/CID/765
Vianópolis15.476921. Maria José Barbosa dos Santos/PP/191
2. Walen José Moreira/PT/237
Formosa120.4781721. Genilse Gonçalves de Freitas/REP/552
2. Natália Teles de Oliveira/DC/480

Amarildo informou que o Instituto Jurídico das Câmaras de Vereadores está entrando em contato com os suplentes por meio do e-mail: (amarildocardoso1346@hotmail.com).

O avanço das ações na Justiça

O IJCV já protocolou ações em algumas cidades e espera concluir o processo judicial nas 12 localidades até o próximo mês. “Nós não temos muita esperança em decisões favoráveis na primeira instância, porque alguns juízes ainda entendem que a definição do número de vereadores é autonomia da Câmara Municipal, o que não é verdade”, afirma Cardoso.

O advogado esclarece que a legislação antiga permitia que os próprios vereadores determinassem o tamanho da Câmara, mas essa prerrogativa foi retirada com a Emenda Constitucional nº 58 de 2009. “Agora, o número de vereadores é definido pela Constituição Federal. Não cabe aos vereadores decidirem se querem mais ou menos cadeiras”, ressalta.

As ações estão tramitando na Vara da Fazenda Pública, pois não são processos eleitorais, mas sim ações de direito constitucional. Caso necessário, o IJCV pretende recorrer ao Tribunal de Justiça e até ao Supremo Tribunal Federal.

Adequação não afetará verba das Câmaras

Segundo Cardoso, a percepção da população sobre o aumento do número de vereadores mudou ao longo dos anos. “No passado, havia uma grande rejeição. A sociedade via isso como um aumento de custos, mas hoje esse argumento perdeu força”, diz.

Ele explica que o repasse de recursos para a Câmara – chamado de duodécimo – é fixo e definido pela Constituição. “Para cidades de até 100 mil habitantes, a Câmara recebe 7% do orçamento municipal. Para cidades entre 100 mil e 300 mil habitantes, o percentual cai para 6%. Isso significa que, independentemente do número de vereadores, a verba da Câmara continua a mesma”.

Com isso, Cardoso acredita que a oposição à regularização das Câmaras tem diminuído. “As pessoas entenderam que aumentar o número de vereadores não gera mais gastos, apenas melhora a representação política da população”.

O advogado está otimista quanto à decisão final das ações. “Esse tema não é novo. Desde 2002, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a composição das Câmaras deve ser proporcional à população. Agora, esperamos que a Justiça cumpra o que está na Constituição”, conclui.


Leia mais sobre: / / / / Cidades / Notícias do Estado / Política