06 de setembro de 2024
Publicado em • atualizado em 24/07/2021 às 09:58

Semi-presidencialismo pode ser o caminho, mas é preciso de tempo para debater o sistema, avalia advogado eleitoralista

(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Debate proposto no começo da semana pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o semipresidencialismo pode ser o caminho para resolver ruídos constitucionais que o presidencialismo puro provoca na política nacional, mas não pode ser instituído do dia para a noite. É o que avalia o advogado especialista em direito eleitoral, Acacio Miranda da Silva Filho, em entrevista ao Diário de Goiás

Miranda destaca dois pontos pelos quais o debate é fundamental. O primeiro é para que as forças políticas protagonistas no momento possam se sentir confortáveis com a implantação. “Eu acho que seja estabelecido um cronograma da instituição deste semi-presidencialismo, do contrário, nós não teremos maioria para aderir a esse sistema, uma vez que hoje, os parlamentares e aqueles que são vinculados ao presidente Bolsonaro não querem porque seria uma regra imposta no meio do caminho e os aliados do presidente Lula que figura momentaneamente como favorito para a campanha das eleições do ano que vem também não topariam porque acham que seria uma forma de controlar o governo dele”, explica.

O segundo é para que a própria população entenda e consiga assimilar melhor o novo sistema. “Se fosse construído um consenso para 2026, por exemplo, eu acho que seria melhor. Até porque, esse sistema atual, o presidencialismo puro já se mostrou um sistema desgastado para não dizer o mínimo”, pondera.

O “desgaste” citado pelo advogado se dá pelo contexto institucional que o Brasil vive desde a redemocratização, além do mais, o semi-presidencialismo minimizaria os ruídos promovidos por processos de impeachment, e o Brasil de 1985 para cá já passou por dois. Acássio, então, considera que o semi-presidencialismo seria um bom sistema de gestão a ser implantado.

“Eu acho como um bom sistema de gestão porque se nós olharmos para nossa democracia que é relativamente nova, já passamos por dois processos de impeachment, e o semipresidencialismo ele evitaria esse tipo de coisa”, pondera. Os ‘ruídos’ seriam minimizados pelo próprio sistema. “Em eventuais ruídos políticos e em épocas de instabilidade há a possibilidade da troca desse primeiro-ministro e do Conselho de Ministro para que novos rumos sejam tomados, sem necessidade de trocarmos o presidente da República e consequentemente afetarmos a política macro do país e as relações institucionais do País, além de sua soberania nacional.”

Na prática, o Brasil continuaria escolhendo um presidente da República por meio das urnas, mas o chefe-de-estado coordenaria as políticas-macro e as relações institucionais com outros países. O escolhido pela Nação, por sua vez, bateria o martelo em torno de um nome para assumir o parlamento como primeiro-ministro, sem que necessariamente ele seja um nome do Congresso Nacional. Essa é uma das principais diferenças para o sistema parlamentarista, que exige que o chanceler seja um congressista.

Para o advogado, o sistema também permite um Conselho de Ministros “mais plural” do que o adotado atualmente. “Outro aspecto diz respeito ao Conselho de Ministros, porque esse primeiro-ministro é responsável junto com o presidente da República pela formatação deste conselho para que todos façam a gestão conjunta do país e das políticas públicas inerentes, com uma peculiaridade também que hoje a destituição de um ministro, a exoneração ou demissão ficam a cargo exclusivamente do presidente da República, neste semi-presidencialismo isso ficaria a cargo do primeiro-ministro, do presidente da República e dessa atuação conjunta  do Conselho de Ministros, ou seja, um conselho muito mais plural do que esse sistema presidencialista que adotamos hoje”, destaca Acássio.

Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.