A adoção de uma espécie de ‘passaporte sanitário’ que exigiria das pessoas a confirmação da vacina contra a Covid-19 para entrada em alguns locais está dentro da legalidade e é constitucional, avaliam especialistas consultados pelo Diário de Goiás. A medida já é vigente em alguns lugares do mundo. Paris e Israel, por exemplo, têm medidas semelhantes. Na Eurocopa, por exemplo, os estádios foram liberados para públicos que comprovaram teste negativo para o coronavírus e também aqueles que apresentaram os cartões com a imunização atualizada.
Em Goiás, a medida já começa a ser debatida por meio da Prefeitura de Aparecida de Goiânia que nesta quinta-feira (12/08) colocou em pauta o assunto por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 do município. A ideia é que os bares, restaurantes e shoppings passem a exigir o comprovante de vacinação, emitido pelo próprio SUS para a entrada nesses estabelecimentos. Ainda não houve consenso, mas o Comitê irá continuar o debate na semana seguinte.
O advogado, professor e especialista em direito constitucional, Matheus Costa, lembra que restrições ao acesso de estabelecimentos, até mesmo por outros motivos, são comuns e legais. “É perfeitamente razoável, legal, não infringe nenhuma regra maior a restrição à liberdade individual entre o ir e vir. Até recordo eventos desportivos ou outras situações já houveram restrições. Na época da Copa e das Olimpíadas não eram todos os lugares que as pessoas tinham acesso”, pondera.
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Ele entende que não há quaisquer empecilhos que atrapalhem a implantação da medida. “Não vejo nenhuma anomalia e é perfeitamente razoável exigir isso para se adentrar em alguns estabelecimentos, onde existem uma proliferação maior a nível de contaminação”.
Matheus lembra que outros países estão indo pelo mesmo caminho. “A questão do passaporte sanitário vem de outros países. Começou em Israel passou pela França que está tendo até alguns movimentos contrários, mas dentro da nossa legalidade e matriz constitucional entendo que seja perfeitamente possível que haja algum documento e espécie de comprovação que você de fato vacinou”
Presidente de Comissão da OAB-GO vê medida como “zelo do poder público”
.A presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Carolina dos Santos, vê numa possível cobrança do comprovante de vacinação para que as pessoas possam entrar em determinados espaços como “zelo do poder público” e uma medida constitucional para colaborar com o avanço da vacinação no Brasil
Para Santos, a medida não pode ser caracterizada como “abuso de poder” do município pois estamos falando de uma pandemia “que transcende o controle humano”. “Fosse apenas uma exigência que não levasse a um fim poderíamos falar de um determinado abuso de poder, porém quando nós estamos diante de pessoas que não podem ser obrigadas a ser vacinadas, precisamos de exigir o cartão de vacina, para que haja um controle epidemiológico da doença”, destaca.
A medida para ela pode incentivar as pessoas a se imunizarem, haja vista a proliferação das variantes no Brasil. “Eu vejo isso como um zelo do poder público no sentido de incentivar as pessoas a se vacinarem e principalmente controlar essa contaminação, principalmente da variação delta, que é extremamente letal”, conclui ressaltando que a medida pode ser proposta, tanto por meio de lei tramitando nas câmaras municipais como por decreto pelos próprios mandatários municipais.
Caroline lembra que desde o ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autonomia para que os estados e municípios pudessem impor diretrizes de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, o que dá margem para decisões como a do passaporte sanitário.