25 de dezembro de 2024
Informativo • atualizado em 13/02/2020 às 01:00

Texto de relator no Senado propõe veto à terceirização de atividade-fim

A discussão sobre a regulamentação da terceirização no Brasil ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (28). Relator do tema no Senado, o oposicionista Paulo Paim (PT-RS) apresentou texto em que veda a possibilidade de as empresas terceirizarem áreas diretamente relacionadas à sua função, a chamada “atividade-fim.”

No dia 22, a Câmara dos Deputados aprovou de forma conclusiva um outro projeto sobre terceirização, liberando a medida para qualquer setor das empresas.

Hoje, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral permite apenas a terceirização de “atividades-meio”, como serviço de copa, cozinha, limpeza e segurança de uma montadora de veículos, por exemplo.

O projeto aprovado pela Câmara é defendido pelo empresariado e pelo governo Michel Temer, que tende a sancionar os seus principais pontos.

O texto, porém, foi apresentado em 1998 e traz apenas três salvaguardas genéricas aos trabalhadores terceirizados. O que tramita no Senado traz 50, número que foi ampliado por Paim em seu relatório.

Temendo desgaste, o Planalto negocia com sua base forma de ampliar as salvaguardas aos trabalhadores. Uma possibilidade é sancionar pontos do texto em discussão no Senado. Outra é incluir esse debate na reforma trabalhista em discussão na Câmara.

VOTAÇÃO

O relatório de Paim deve encontrar dificuldade de ser aprovado da forma como foi apresentado, já que o governo tem maioria na Casa.

A tendência é a de que a terceirização ampla seja liberada, nos moldes do texto aprovado na Câmara.

“O PLC [projeto de lei complementar] nº 30/2015, ao invés de dar conta dos problemas apontados, integrando os trabalhadores terceirizados à tela social de proteção ao trabalho, mais o discrimina, atingindo, de forma prejudicial, todos os que vendem sua força de trabalho”, diz o petista no texto.

Além de vetar a terceirização para a “atividade-fim”, ele estabelece que as empresas responderão de forma “solidária” por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários das terceirizadoras.

No projeto aprovado na Câmara, a “empresa-mãe” só pode ser acionada caso o trabalhador não consiga sucesso ao demandar a firma à qual está diretamente relacionado.

Paim também colocou em seu relatório regras para uma “mínima isonomia salarial entre trabalhadores terceirizados e trabalhadores efetivos” e veto a subcontratações (“quarteirização”), entre outros pontos.

Caso o texto em discussão no Senado seja alterado, o projeto volta para uma última votação na Câmara antes de seguir para a sanção ou veto de Temer. (Folhapress)

Leia mais:


Leia mais sobre: Informativo