27 de dezembro de 2024
Informativo

STF rejeita habeas corpus de Lula, que deve ser preso

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram nesta quarta-feira (4) habeas corpus preventivo pedido pelo ex-presidente Lula para evitar sua prisão.
A partir do quinto voto, da ministra Rosa Weber, o resultado contrário ao petista já era esperado. Rosa era vista como o fiel da balança para desempatar o resultado porque as posições dos demais magistrados já eram conhecidas. Seu voto era uma incógnita, e ela negou o pedido da defesa.
O pano de fundo da discussão, numa sessão que durou 11 horas, era a execução provisória da pena, a possibilidade de prender após o julgamento em segunda instância –antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores.
Rosa disse que, apesar de pessoalmente ser contra a execução provisória da pena, deveria seguir o entendimento da maioria que foi firmado em 2016. Naquele ano, o Supremo passou a autorizar a prisão de condenados em segunda instância.
Rosa acompanhou o relator, Edson Fachin, assim como fizeram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram por conceder o habeas corpus.
Os dois primeiros votaram para que Lula não pudesse ser preso até julgamento dos recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça. Os três últimos, até o trânsito em julgado (fim dos recursos).
A divergência em relação ao relator foi aberta por Gilmar, que pediu para antecipar seu voto porque tinha voo marcado para Lisboa.
Em 2016, quando o Supremo passou a permitir a prisão após condenação em segundo grau, Rosa votou contra, e foi vencida. Nesta quarta, ela considerou que, como a defesa de Lula estava questionando uma decisão do STJ –que, em março, negou habeas corpus ao petista–, seu voto deveria seguir o entendimento da maioria, em respeito à posição do tribunal.
“Tendo integrado a corrente minoritária [em 2016], passei a adotar a orientação hoje prevalecente de modo a atender […] o princípio da colegialidade, que é meio de atribuir institucionalidade às decisões desta Casa”, disse a ministra ao votar.
57 x 1
De 58 habeas corpus relatados por ela desde a decisão de 2016, ela negou 57.
“Nessa linha, e sendo prevalecente o entendimento de que a execução provisória não compromete o princípio constitucional da presunção da inocência […], não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico o acórdão [do STJ] que, forte nesta compreensão do próprio STF, rejeita a ordem de habeas corpus, independentemente da minha posição pessoal.”
Marco Aurélio e Lewandowski tentaram questionar o voto de Rosa, sob o argumento de que a fundamentação citada por ela engessa o tribunal ao inviabilizar mudanças de jurisprudência.
“Quem me acompanha nesses 42 anos de magistratura não poderia ter a menor dúvida com relação ao meu voto, porque eu tenho critérios e procuro manter a coerência das minhas decisões”, respondeu a ministra.
O posicionamento de Rosa no caso concreto de Lula não significa que, mais adiante, ela não possa votar contra a execução provisória da pena, se a corte vier a discutir de forma abstrata a constitucionalidade da medida.
Há duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) sobre o tema, de relatoria de Marco Aurélio. Ele as liberou para julgamento em dezembro, mas a presidente Cármen Lúcia tem se recusado a incluí-las na pauta.
Duas semanas atrás, Marco Aurélio pretendia levar ao plenário uma questão de ordem para pedir a Cármen para votar as ADCs.
Ele disse que desistiu da ideia após a presidente anunciar que o habeas corpus de Lula seria julgado, pois acreditava que cada ministro julgaria conforme sua convicção. “Se arrependimento matasse, eu seria um homem morto”, desabafou.
O mandato de Cármen como presidente da corte termina em setembro. Ela será substituída por Toffoli, que poderá, então, marcar o julgamento das ADCs para mudar a jurisprudência.
Lewandowski disse que o dia foi paradigmático. “É um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade a um patamar inferior ao direito de propriedade. Uma pessoa pode ser levada à prisão antes de decisão condenatória transitada em julgado, em franca e frontal afronta ao que estabelece de forma clara e taxativa a nossa lei maior”, disse.
PRISÃO
A sessão foi acompanhada de perto por advogados e investigadores da Lava Jato, que temiam a fragilização da operação em caso de reversão da prisão em segunda instância.
Coordenador da força-tarefa do Ministério Público, o procurador Deltan Dallagnol comemorou a decisão.
“Nos surpreende que, quatro anos depois da Lava Jato, grande parte do debate público é sobre como não retroceder, não voltar dez anos em um dia, em vez de conversarmos sobre como nós podemos avançar ainda mais no controle da corrupção”, disse.
Embora os ministros do STF tenham derrubado a liminar que impedia a prisão de Lula, isso não significa que o petista irá imediatamente para a cadeia. O processo do tríplex de Guarujá, que levou à sua condenação a 12 anos e 1 mês de prisão, ainda cumpre formalidades no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e não esgotou sua tramitação na corte.
No último dia 26, o TRF-4 julgou recursos chamados embargos de declaração e manteve a condenação.
O prazo para a defesa tomar conhecimento do julgamento termina na sexta (6). Depois, os advogados têm dois dias úteis -até terça (10)- para protocolar novo recurso. O costume do TRF-4 é de rejeitar esse novo recurso, mas, até lá, considera-se que o processo ainda corre na segunda instância. Após a rejeição, um ofício será encaminhado ao juiz Sergio Moro, responsável pela prisão. (Folhapress)


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