05 de dezembro de 2025
PRAZO DADO

STF exige transparência total até janeiro às emendas parlamentares estaduais e municipais, que somam R$ 12 bi

Decisão de Flávio Dino obriga estados e municípios a seguirem o modelo federal de rastreabilidade de emendas até janeiro de 2026
Decisão impõe transparência a estados e municípios sobre emendas parlamentares - Foto: Felipe Sampaio / STF
Decisão impõe transparência a estados e municípios sobre emendas parlamentares - Foto: Felipe Sampaio / STF

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou medidas de transparência sobre emendas parlamentares subnacionais, afetando estados e municípios, envolvendo aproximadamente R$ 12 bi por ano. Nesta quinta-feira (23), o ministro do Supremo Flávio Dino determinou que todos os Estados, municípios e o Distrito Federal adotem, até 1º de janeiro de 2026, o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade aplicado às emendas parlamentares federais.

A ong Transparência Internacional comemorou a decisão, destacando que era um pedido dela e das organizações Transparência Brasil e Associação Contas Abertas, que são amicus curiae (parte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que Dino relata. A ADPF trata de desvios nas emendas.

“Este é apenas um primeiro, mas importante passo, para garantir transparência e rastreabilidade para os mais de R$ 12 bilhões de reais que são anualmente distribuídos por emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais”, divulgou a organização. 

Decisão expande regras que havia contra o orçamento secreto

A decisão atual do ministro amplia os efeitos de outra que, em 2022, declarou inconstitucional o chamado orçamento secreto.

O ministro chamou de “inaceitável” que representantes políticos mantenham, em âmbitos locais, mecanismos orçamentários sem controle social ou publicidade adequada.

Flávio Dino alertou: “A reprodução de condutas espúrias nos entes federados corrói as bases do pacto federativo e revela que ainda persiste a cultura de apropriação privada do Orçamento Público, em afronta ao postulado de que o erário existe para servir à coletividade – não para gerar fortunas e benesses privadas”.

A decisão indica que apenas três das 27 unidades da federação (Acre, DF e Minas Gerais) atualmente divulgam informações completas sobre as emendas parlamentares. Por outro lado, o Índice de Transparência e Governança Pública da Transparência Internacional aponta outros estados com classificação “ótima”, pela ordem dos seis melhores: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Ceará, Distrito Federal e Alagoas. Em compensação, Goiânia aparece como 17ª entre as capitais, na classificação  “regular”.

Essa falta de transparência da maioria dos estados, apontou ele, cria uma “assimetria” incompatível com os princípios da Constituição Federal, que não pode admitir critérios mais rigorosos para a União e mais brandos para Estados e municípios.

“Em outras palavras, teríamos um sistema constitucional que exige transparência seletiva, apenas no ente federal, mas tolera práticas deletérias no nível subnacional”, reforçou.

Ordem para órgãos fiscalizarem

O ministro também determinou que Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas e Procuradorias-Gerais de Justiça fiscalizem a adequação das leis orçamentárias locais ao modelo federal. Além disso, requisitou apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Gestão, que deverão oferecer capacitação, manuais e integração tecnológica para auxiliar os entes subnacionais na implementação das medidas.

Condição para executar emendas

Além disso, o ministro marcou ainda uma audiência pública para março de 2026, quando os órgãos de controle deverão apresentar resultados sobre o andamento das mudanças. Após isso, a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais ficará condicionada à comprovação de que as novas regras de transparência foram cumpridas perante os respectivos Tribunais de Contas.

“No caso das emendas Pix estaduais, por exemplo, sua execução passará a depender de apresentação prévia de plano de trabalho e aprovação pelo órgão estadual responsável”, enfatiza a Transparência Internacional.


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