21 de novembro de 2024
Nova medida • atualizado em 29/01/2024 às 15:00

Sancionada a lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem cardápio físico em Goiás

A medida não desobriga os estabelecimentos a usarem outros tipos de cardápios como o QRCode ou o virtual

Os bares e restaurantes de Goiás terão que oferecer cardápios físicos a partir de agora. A lei, que já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB). A determinação também é válida para lanchonetes, hotéis e praças de alimentação.

De autoria do deputado estadual Veter Martins (PRB), de acordo com o parlamentar, a medida ”visa dar mais conforto e comodidade aos clientes, principalmente aos idosos, público mais prejudicado pela a introdução de cardápios virtuais”.

O deputado destaca ainda que a obrigação de bares e restaurantes oferecerem cardápio físico, além do QRCode, ainda ajuda pessoas com deficiência. Segundo ele, não ter o cardápio físico exige que o cliente tenha celular com acesso à internet.

“Se o consumidor estiver sem seu aparelho, ou se este estiver descarregado ou sem sinal, não há meio de informar ao cliente suas opções de consumo”, ressalta o deputado.

Vale lembrar que a medida não desobriga os estabelecimentos a usarem outros tipos de cardápios como o QRCode ou o virtual, uma vez que o cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o formato impresso, conforme explica o código 3 da lei.


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