O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação por ato de improbidade administrativa contra três ex-presidentes da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), pelo não envio das prestações de contas referentes a dados de pessoal e folha de pagamento ao MPGO e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A ação foi proposta pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia, como resultado de inquérito civil público instaurado para apurar irregularidades na companhia.
Na última quinta-feira (16), a promotora esteve na sede da Comurg inspecionando os departamentos da empresa e teve acesso à documentação da folha de pagamento dos servidores. Na ação, foram apuradas irregularidades decorrentes da omissão do dever de prestar contas pelos ex-presidentes Alisson Silva Borges, Alex Gama de Santana e Rodolpho Bueno Arantes de Carvalho, entre os anos de 2020 a 2024.
Conforme destacado pela promotora, essa omissão levou, inclusive, a uma decisão do TCM, que reconheceu a não prestação de contas e converteu o processo em tomada de contas especial, para apuração e ressarcimento do dano ao erário. O TCM determinou a aplicação de sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança a Alisson Silva e Alex Gama, pelo período de cinco anos. Cópias dos autos do TCM também foram encaminhadas ao MP para a adoção das medidas jurídicas no âmbito da improbidade administrativa.
A ação aponta o período da omissão na prestação de contas de cada um dos ex-dirigentes da companhia:
- Alex Gama de Santana: ausência de prestação de contas dos dados de pessoal e folha de pagamento da Comurg no período de abril de 2021 a março de 2022;
- Alisson Silva Borges: ausência de prestação de contas dos dados de pessoal e folha de pagamento da Comurg no período de março de 2022 a dezembro de 2023;
- Rodolpho Bueno Arantes de Carvalho: ausência de prestação de contas dos dados de pessoal e folha de pagamento da Comurg no ano de 2023.
Leila Maria de Oliveira sublinha na ação, que os gestores “estavam cientes da exigência de prestar contas ao TCM, contudo, embora notificados, permaneceram inertes e não encaminharam os documentos de atos de pessoal e da folha de pagamento da companhia, o que impediu uma melhor análise e controle dos supersalários e demais questões pontuais de pessoal, ou seja, é notória a violação aos princípios da administração pública”.
Em decorrência das condutas praticadas, a promotora pede a condenação dos três acionados pelos atos de improbidade descritos no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n.º 14.230/2021), com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III da lei, que incluem:
- Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida;
- Proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a 4 anos;
- Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios também por 4 anos.
Contestação do Acordo Coletivo
Durante a visita à Comurg, a promotora foi enfática ao insistir que o Acordo Coletivo trabalhista da companhia deveria ser anulado. A anulação do acordo é uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO) para auditoria externa da companhia.
Em recente entrevista ao Diário de Goiás, o presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (SEACONS), Melquisedeque Souza, reforçou que não há ilegalidade nos salários, mesmo que considerados altos, pois estão dentro do Acordo. Apesar da legalidade, a possibilidade de alterar, encerrar ou contestar levanta debates jurídicos complexos. Especialistas afirmam que se a Prefeitura de Goiânia pretende romper o acordo, deve seguir caminhos legais e não pode agir de forma unilateral.
Leila Maria declarou que os acordos internos não são válidos. “Esses acordos são absolutamente nulos, pois a Comurg é dependente desde 2015 e não houve participação do Município nesses acordos coletivos. Há, inclusive, previsão irregular de não demitir funcionárias e funcionários que fiquem sem função, o que é ilegal”, explicou a promotora de Justiça.
Questionado pelo Diário de Goiás a respeito do respaldo da legislação com relação à revisão das cláusulas existentes no acordo coletivo trabalhista, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel frisou: “lei ilegal é inconstitucional, acordo também pode ser inconstitucional. Então, a gente tem que entender o que é direito e respeitar os direitos. O que é abuso, nós não vamos seguir”, sublinhou Mabel. “Isso tem que acabar ou a gente não conserta essa cidade”, salientou.

