O atendimento, via telefone, das partes, dos advogados, dos membros do Ministério Público, e do público em geral acerca dos atos e termos do processo foram vedados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi vedado, de forma que o procedimento fica restrito ao Telejudiciário ou consulta eletrônica ao Processo Judicial Digital (PJD), com utilização do código de acesso.
O corregedor-geral da Justiça, Walter Carlos Lemes, por meio do provimento n° 34, publicado 1° de novembro de 2018, considera que a administração pública pode rever seus próprios atos sem prejuízo do direito e da estabilidade e segurança jurídica, e que a implantação do PJD possibilitou o acesso aos autos, por meio eletrônico, a todos os advogados e partes no processo.
Ainda de acordo com o documento, as informações por telefone sobre atos do processo compromete a segurança de processos sigilosos, sobrecarrega as linhas telefônicas e impede que os servidores desempenhem as atribuições próprias do desenvolvimento do processo.
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