Celebrado no dia 22 de março, o Dia Mundial da Água foi estabelecido em 1992 e comemorado pela primeira vez em 1993. A criação da data se deu durante a ECO-92, conferência realizada pela Organização das Nações Unidas – ONU que teve como local o Rio de Janeiro, o evento contou com mais de 30 mil participantes e além de fazer um balanço dos problemas enfrentados pelo meio ambiente também debateu atitudes que poderiam auxiliar na manutenção de um equilíbrio do meio ambiente.
A data foi criada com o objetivo de chamar a atenção para o importante tópico da preservação da água. Declarada como patrimônio do planeta, a substância é essencial para a sobrevivência de seres vegetais, animais e humanos e apesar de ser abundante em nosso mundo, apenas 0,77% da água do planeta está disponível para consumo e ainda assim, essa pequena porção é vítima de ações humanas que impossibilitam o seu uso.
A atuação do deputado estadual Francisco Jr (PSD) no campo do meio ambiente não é novidade e sendo assim, projetos do deputado que defendem o patrimônio que é a água potável não são poucos, conheça mais sobre eles:
Apresentado em outubro de 2017, o projeto de lei número 2017004326, que você pode ler aqui, institui política estadual de incentivo ao uso racional e reaproveitamento de água do Estado de Goiás. O projeto defende, entre outras coisas, a conservação das nascentes de rios e córregos, a reutilização da água em atividades específicas, tais como a limpeza de calçadas, pátios e a irrigação das plantas e conjunto de ações que possibilitem o uso de outras fontes para captação de água que não seja o sistema público de abastecimento.
Como forma de incentivo a economia de água, o projeto também estabelece que o consumidor que diminua a sua utilização de água abaixo da meta de consumo tenha desconto de 30% no valor total a pagar na sua próxima fatura de serviços da SANEAGO. A meta seria calculada a partir do consumo dos últimos doze meses de cada cliente e viria especificada e destacada na fatura de serviços, para que assim o cliente saiba o quanto precisa economizar a fim de receber o desconto.
Também no ano de 2017, o deputado apresentou o projeto de lei número 2017003606, que você pode ler aqui. O projeto argumenta sobre a criação do “Selo Azul Sustentável”, que seria concedido a todos os municípios do estado de Goiás que incentivassem a utilização racional da água, além da diminuição do seu consumo.
Todos os municípios que são atendidos com fornecimento de água pela Companhia de Saneamento de Goiás S.A. – Saneago, ou pela Estação de Tratamento de Esgoto de Goiânia – ETE, seriam monitorados e elegíveis para recebimento do selo, que seria concedido pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA e pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm.
Outro projeto de Francisco Jr que busca a economia de água foi apresentado em 2016 e trata de uma política de educação para o consumo sustentável no âmbito do Estado de Goiás. A propositura, que você pode ler aqui, teria por objetivo estimular o uso dos recursos naturais de forma a proporcionar qualidade de vida para a geração presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
Além de incentivar a economia da água, o projeto também incentiva a economia de energia e outros recursos naturais, renováveis ou não e promove a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens.
Por fim, temos mais um projeto apresentado pelo deputado no ano de 2017. Sob o número de 2017003534, o projeto, que você pode ler aqui, é do mês de setembro e argumenta pela alteração da Lei de nº 16.209 de 17 de março de 2008. A lei estabelece que prédios construídos pelo Poder Público Estadual, por meio de execução direta ou indireta, devem contar com sistema de captação e reservatório de água pluvial, que é a água oriunda da chuva, para a utilização da mesma na limpeza do prédio e outros fins apropriados, desde que o projeto fosse tecnicamente viável.
Segundo o projeto defendido por Francisco Jr, a lei passaria a vigorar estabelecendo que novas edificações construídas pelo Poder Público Estadual, por meio de execução direta ou indireta, seriam obrigadas a incluir no projeto técnico da obra item referente a sistema de captação e aproveitamento de água de chuva ou de reuso não potável da água. Ainda segundo o projeto, as construções já existentes seriam adequadas de acordo com a viabilidade técnica e financeira.
As únicas ressalvas para a não inclusão do item para captação e aproveitamento de água de chuva ou de reuso não potável da água em prédios a serem construídos, ou para a alteração das edificações já construídas, seriam a inviabilidade técnica da construção ou alteração, gastos muito elevados e ainda a elevada disponibilidade hídrica da região, atestada pelo respectivo órgão responsável pela gestão de recursos hídricos.
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