O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma nova ação de execução contra o município de Goiânia para cobrar indenização e as multas previstas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) relativo ao aterro sanitário municipal, somando R$ 45 milhões. A justificativa está nos danos ambientais causados pela operação irregular do aterro, que desde 2011 se enquadra como lixão – além de multas pelo descumprimento do TAC relacionado à gestão do local.
O assunto tomou corpo nos últimos dias após o desastre ambiental no lixão de Padre Bernardo, no entorno do Distrito Federal, onde a pilha de resíduos desmoronou, contaminando uma área de preservação permanente e um córrego importante.
Inevitavelmente houve comparações sobre eventural risco de o mesmo ocorrer com o aterro de Goiânia, o que tem sido afastado pela prefeitura, como enfatizou o prefeito Sandro Mabel esta semana. Nesta quinta um relatório de maio apontando estabilidade no aterro foi citado pela Procuradoria-Geral do Município, após a divulgação da nova ação judicial do MP-GO.
Mas o quadro de risco e irregularidades é reforçado pelos órgãos ambientais do Estado e pelo MP-GO. Na esteira do acidente de Padre Bernardo, os órgãos criaram uma força-tarefa para acabar com todos os lixões do estado.
Descumprimento do TAC motivou nova ação judicial
A execução judicial, explica o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do MP-GO, promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, tem origem no descumprimento de acordo firmado em novembro de 2020. Além disso, também foi descumprido um aditivo de janeiro de 2024. Ambos acordos estabeleciam prazos para adequação do aterro localizado na Estrada GO-060, km 03, Chácara São Joaquim.
O valor executado pelo MP-GO é composto por três elementos principais. O montante maior corresponde à reparação integral dos danos ambientais no valor de R$ 33 milhões, previamente reconhecida pelo próprio município no TAC original. Este valor, corrigido monetariamente desde novembro de 2020, totaliza mais de R$ 43 milhões.
A quantia de R$ 33 milhões foi estabelecida no acordo como forma de quitação integral dos valores devidos em duas ações civis públicas anteriores, “pelas perdas e danos ambientais irreversíveis e imensuráveis causados à coletividade”, que deveriam ser aplicados na própria correção e adequação do aterro.
Para o promotor Juliano de Barros, como o município não adotou as medidas previstas no TAC para consertar o aterro e transformá-lo em um centro de tratamento de resíduos, ficou pendente a obrigação de indenizar os danos ambientais já ocorridos e livremente reconhecidos pela municipalidade.
A essa indenização soma-se multa contratual de 2% sobre o valor principal (R$ 878.443,42 corrigidos) e também multa diária de R$ 1.000 por descumprimento das obrigações, totalizando R$ 335.614,94 até a data da ação.
Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (26), o promotor reforçou que “o município não cumpriu com a parte dele de tentar recuperar o aterro, ou mesmo transformá-lo no centro de tratamento de resíduos, ainda remanesce a obrigação do município de indenizar esses danos ambientais ocorridos ao longo dos anos.
Sobre alegações do município de que 66% do TAC assinado com MP já foi cumprido, que comprou uma nova balança e que foram fixados os drenos para gás e chorume, ele rebateu: “O Ministério Público trabalha com base em laudos técnicos dos projetos. No termo de ajustamento de conduta foi definido que seriam feitos projetos e esses projetos deveriam ser executados para o licenciamento. Os projetos não foram executados, foram feitos, mas não foram executados e também não há o licenciamento”, reiterou.
O TAC previa a transformação do atual aterro em um Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos (CTDRS), com cronograma detalhado de adequações. Entre as obrigações descumpridas estão a elaboração de editais de licitação para obras de adequação, contratação de serviços temporários de gestão e destinação de 40% dos resíduos para aterros privados licenciados.
De acordo com o MPGO, todos os prazos estabelecidos no aditivo ao TAC venceram sem que o município tomasse as providências necessárias. A gestão anterior iniciou procedimentos licitatórios apenas nos últimos dias de mandato, mas a atual administração suspendeu os processos sem apresentar justificativas ou alternativas.
Um relatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de 2025 confirmou a gravidade da situação. As inspeções mostraram que o aterro opera sem licenciamento ambiental válido e com volume de resíduos superior ao projetado, comprometendo a estabilidade e vida útil da estrutura.
Entre as irregularidades identificadas estão:
- falhas no sistema de drenagem de percolado
- ineficiência na captação de gases com risco de explosões
- problemas de erosão no maciço em operação e recebimento irregular de resíduos da construção civil.
- Ausência de todas as estruturas propostas no TAC: como sistema avançado de tratamento de efluentes, usinas de compostagem e beneficiamento de materiais recicláveis.
O MP também solicitou comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre as multas aplicadas, para fins de aferição da regularidade dos gastos públicos e possível responsabilização dos gestores responsáveis.
Justiça fecha lixão de Padre Bernardo
Nesta quinta-feira MP-GO e Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) obtiveram decisão judicial que determina o fechamento imediato do Aterro Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo, onde houve o desmoronamento da montanha de lixo. A Justiça Federal também atendeu o pedido e determinou o bloqueio de R$ 12 milhões dos responsáveis pelo empreendimento que nunca teve licenciamento por estar dentro de uma área de preservação permanente.
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A decisão, proferida pela Justiça Federal, acolheu integralmente os pedidos formulados pelos dois ramos do Ministério Público, conforme divulgou o MP-GO.

“A decisão do juiz federal Társis Augusto de Santana Lima determina a paralisação total das atividades de recebimento de resíduos no aterro, operado pela empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda. A empresa terá 45 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e um relatório de investigação de passivos ambientais”, informou o MP-GO.
Além disso, foram determinados o bloqueio de R$ 10 milhões via sistema bancário e a indisponibilidade de bens móveis da empresa, avaliados em R$ 2,2 milhões, incluindo escavadeiras, caminhões e tratores. Também houve o bloqueio das matrículas dos imóveis vinculados ao empreendimento, junto ao cartório de registro.
A empresa ainda está proibida de firmar novos contratos com o Poder Público, obter crédito em instituições financeiras, e deverá publicar a íntegra da decisão judicial em seus canais oficiais e redes sociais, para garantir ampla publicidade à interdição de suas atividades.
Na coletiva desta quinta, a promotora Daniela Haun de Araújo Serafim, coordenadora da Área de Meio Ambiente do MP-GO, destacou que o lixão sempre operou em uma área proibida “e mesmo assim, eles prosperaram desde 2016, tanto que havia uma montanha de lixo que desabou e está poluindo e causando impactos agora àquela população”.
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