O Ministério Público de Goiás arquivou inquérito que questionava a concessão de uma tornozeleira eletrônica pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) a Rodrigo Santos da Rocha Loures, preso pertencente ao sistema prisional do Distrito Federal. Após constatar que não houve irregularidades na doação da tornozeleira pelo Governo de Goiás, o promotor de Justiça Fernando Krebs promoveu o arquivamento do inquérito.
O promotor destaca, na peça, que solicitou à SSPAP informações sobre o fornecimento da tornozeleira eletrônica, a partir das quais o MP apurou que o equipamento de monitoramento foi solicitado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Apurou, também, que o Estado mantém em funcionamento 950 tornozeleiras e que, destas, 300 são custeadas em parceria com o DEPEN.
O MP também requereu informações à empresa responsável pelo monitoramento das tornozeleiras, a SPACECOM Monitoramento S/A, que comprovou que o equipamento possui tecnologia para ser monitorado em qualquer lugar do território nacional. E, caso fique fora de cobertura de sinal, as informações são armazenadas e enviadas à central de monitoramento 24 horas, quando o sinal é restabelecido.
O promotor afirma que o arquivamento se dá em razão da constatação de que o fornecimento da tornozeleira não caracterizou ato de improbidade administrativa descrito no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, “posto que restou comprovado que o pedido de concessão da tornozeleira eletrônica partiu do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, que inclusive financia parte das tornozeleiras disponíveis em Goiás”, observou.
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