O Juiz da 3.ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou ao deputado federal Delegado Valdir (PR) que apague as calúnias, injúrias e difamações desferidas contra o governador Marconi Perillo (PSDB) nas redes sociais. Os posts, veiculadas nos perfis que o parlamentar mantém no Twitter, Facebook, Instagram e Youtube, reproduziram uma entrevista que o delegado Waldir concedeu ao site Portal do Valle.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Sebastião José de Assis Neto, o parlamentar está proibido de veicular a entrevista em qualquer outro meio “até o julgamento final, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)”. O magistrado determinou também que o deputado participe de uma audiência de conciliação com Marconi Perillo, em data ainda a ser definida.
A decisão atendeu ao pedido de tutela antecipada requerido pela defesa do governador, pelo fato de o Delegado Waldir ter ofendido a honra de Marconi Perillo, “utilizando de termos injuriosos, caluniosos e difamatórios, imputando a este fatos ofensivos a sua reputação e a sua dignidade”. A sentença se estende ao site Portal do Valle.
PMDB
O Diretório do PMDB de Guapó, foi condenado no último dia 5 de outubro a indenizar o governador Marconi Perillo em R$ 5 mil por danos morais decorrentes de calúnias veiculadas em seu portal de notícias. A decisão atesta que as acusações do uso do Programa Goiás na Frente para fazer com que prefeitos deixassem o PMDB eram de fato mentirosas.
Segundo a decisão judicial, a nota publicada no site Goiás Real, afirmou o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, “extrapola os limites do caráter informativo”. O magistrado determinou também a retirada imediata da publicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. “A liberdade de expressão atinge a sua máxima eficácia quando não ofende a imagem e a honra objetiva”, ressaltou.
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