A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17.ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, condenou Leonardo Veloso do Prado, ex-secretário de Agricultura do governo Alcides Rodrigues, ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais ao governador Marconi Perillo em postagens nas redes sociais. A magistrada entendeu que as mensagens, publicadas na página do ex-prefeito no Facebook violaram os direitos individuais de Marconi.
Na decisão, Rozana Fernandes Camapum acolheu os argumentos do advogado João Paulo Brzezinski segundo os quais o ex-secretário abusou do direito de liberdade de manifestação do pensamento. “É evidente o direito do autor à indenização por danos morais, uma vez que o requerido agiu com abuso do direito de liberdade de manifestação do pensamento ao ofender a sua honra e dignidade”, afirmou a magistrada, aplicando a pena de R$ 3 mil de indenização por danos morais.
Segundo a magistrada, a liberdade de expressão e encontra óbice ao atingir direitos fundamentais. “Observa-se que o direito fundamental da liberdade de expressão não é absoluto e encontra óbice quando pode atingir direitos fundamentais de terceiros, como a honra e a imagem”, afirma, acrescentando que “violados esses direitos individuais da vida privada, é assegurado o direito à indenização”. Segundo Camapum, “tal violação pode ocorrer, inclusive, quando da manifestação do pensamento na internet, por exemplo, nas redes sociais”.
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