O detento do presídio de Uruaçu que saiu na manhã de sábado (20) após assinar o alvará de soltura que vinha no nome de outro preso foi recapturado nesta segunda-feira (22) pelo Grupo de Operações Penitenciárias Especiais da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).
Jhonathan Oliveira da Silva – que cumpre pena por tráfico de drogas, lesão corporal, ameaça, injúria, descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha -, deixou a cadeia pela porta da frente. Isso porque ele assinou o alvará de soltura que era, na verdade, no nome de Dhonathan Silva Mendes, que cumpre pena por ameaça e violência doméstica. Os dois estavam na mesma cela, segundo informou a Tv Anhanguera nesta segunda-feira.

Em nota enviada ao Diário de Goiás na tarde desta segunda, a DGPP informou que a Corregedoria Setorial do órgão, instaurou procedimento para apurar as responsabilidades sobre a soltura indevida do detento, com prazo de 30 dias para conclusão. Além disso, informou que vai rever seus procedimentos internos para evitar a repetição. Leia a nota abaixo!
A DGPP não divulgou detalhes de onde e como o detento foi recapturado.
Nota – Polícia Penal de Goiás
“A Diretoria-Geral de Polícia Penal informa:
– Em 20 de setembro de 2025, durante os procedimentos de cumprimento de alvará de soltura na Unidade Prisional Regional de Uruaçu, ocorreu a liberação equivocada do preso Jhonathan Oliveira da Silva.
– Imediatamente, a PPGO iniciou os procedimentos para recapturar o detento liberado de forma equivocada, com ações coordenadas pela Gerência de Inteligência e Observatório e pelo Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (Gope) da instituição.
– Os policiais envolvidos na operação lograram êxito na recaptura de Jhonathan Oliveira da Silva nesta segunda-feira (22). Em tempo, o detento Dhonathan Silva Mendes, para quem a ordem de soltura se destinava, foi liberado, em cumprimento da decisão judicial.
– A PPGO, por meio de sua Corregedoria Setorial, instaurou procedimento de apuração das responsabilidades pelos fatos que resultaram na soltura indevida do detento, com prazo de 30 dias para conclusão.
– A Polícia Penal de Goiás já iniciou a revisão de seus procedimentos internos referentes ao cumprimento de alvarás de soltura, visando evitar esse tipo de ocorrência, e reafirma seu compromisso com os preceitos legais e a excelência na prestação de serviço público à população goiana.”
Goiânia, 22 de setembro de 2025.
Comunicação Setorial da Polícia Penal de Goiás
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