12 de setembro de 2024
MAIS REFINANCIAMENTO

Governo envia para Alego projeto para Refis também para IPVA e ITCD atrasados

Dívidas de até 30 de junho de 2023 poderão ter descontos nos juros e multas para renegociação do pagamento; se deputados aprovarem, desconto começa em abril
Refis propostos foram debatidos nesta quarta na Assembleia, onde serão votados - Foto: Agência Assembleia / Carlos Costa
Refis propostos foram debatidos nesta quarta na Assembleia, onde serão votados - Foto: Agência Assembleia / Carlos Costa

O governo do Estado encaminhou na terça-feira (12) à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei para um programa de refinanciamento (Refis) de débitos atrasados relativos ao lmposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao lmposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).  Se o projeto for aprovado, a renegociação das dívidas desses dois impostos com a Fazenda Pública Estadual pode começar em 1º de abril.

O PL enviado prevê o benefício para créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Estão previstos descontos nos juros e multas para pagamento à vista ou parcelados.

IPVA e ITCD atrasados terão 99% de desconto à vista, ou podem ser parcelados

O projeto elaborado pela Secretaria de Economia prevê que o percentual de redução das multas e dos juros de mora pode chegar a  99% para pagamento à vista.

No pagamento parcelado, o redutor será inversamente proporcional à quantidade de parcelas conforme a tabela abaixo.

Em caso de parcelamento, confira a proposta do governo:
90% no pagamento em 2 a 12 parcelas;
80% no pagamento em 13 a 24 parcelas;
70% no pagamento em 25 a 36 parcelas;
60% no pagamento em 37 a 48 parcelas;
50% no pagamento em 49 a 60 parcelas.
Secretaria da Economia

O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00. A adesão ao refinanciamento pode ocorrer durante  120 dias após o lançamento.

Dívidas mais antigas

O projeto também prevê a remissão dos dois impostos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, no montante apurado não superior a R$ 35.537,57. Segundo divulgado pela secretaria, “as medidas facilitadoras alcançam o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, o objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da lei na qual se converter a proposta, e o não constituído, se for confessado espontaneamente”.

Efeito pandemia

A justificativa para o refinanciamento é a busca de minimizar sobre a economia goiana os efeitos econômicos adversos da pandemia de COVID-19, iniciada no ano de 2020. A pandemia trouxe alto grau de endividamento das empresas e de famílias.

A Secretaria se apoia em dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)  apontando endividamento de cerca de 78% das famílias brasileiras ao final de 2022.

Refis do ICMS também tramita na Alego

Projeto similar para renegociar dívidas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) foi enviado pelo governo na semana passada ao Legislativo. A matéria está em análise pelos deputados.

Nesta quarta-feira (13), inclusive, houve audiência pública na Alego (foto) sobre os projetos, já incluindo o enviado na terça, e o Refis para dívidas com o ICMS.

A secretária-adjunta da Secretaria da Economia de Goiás, Renata Lacerda Noleto, participou da audiência. Além dela, também empresários e integrantes do Conselho Regional de Contabilidade participaram. O encontro foi proposto pelo deputado Veter Martins (PRD).

Renata apontou que a reforma tributária, especificamente a emenda constitucional 109, abordou a questão dos créditos acumulados, fornecendo uma “resolução clara” para a compensação futura desses créditos com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, ela detalhou iniciativas já em prática pelo Governo estadual.

Uso de saldo credor para investimentos

E citou como exemplo o decreto 10.089 de maio de 2022, que permite a utilização de saldo credor acumulado do ICMS para a realização de investimentos. Esse movimento, segundo ela, é inspirado em programas de sucesso de outros estados, como o “Investe SP” de São Paulo, e visa promover o uso eficiente desses créditos sem comprometer a arrecadação do Estado.

A secretária-adjunta relembrou ainda a revogação de um decreto de 2015 que vedava a transferência de créditos de ICMS. A medida, segundo ela, foi prorrogada por vários anos, mas já não se aplica, ampliando as possibilidades para o setor empresarial.

O governo federal também abriu Refis para dívidas com a Receita Federal. Nesse caso, o prazo já iniciou e termina no dia 1º de abril.


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