19 de novembro de 2024
Rio Grande do Sul • atualizado em 04/08/2022 às 09:21

Caso Boate Kiss: Justiça do Rio Grande do Sul anula júri que condenou réus

O Ministério Público do RS, autor da ação penal, se pronunciou sobre a anulação e afirmou que buscará a reversão da decisão
Com a decisão, que havia condenado quatro réus e da qual cabe recurso, um novo júri deverá ser marcado (Foto: Juliano Verardi / IMPRENSA TJRS)
Com a decisão, que havia condenado quatro réus e da qual cabe recurso, um novo júri deverá ser marcado (Foto: Juliano Verardi / IMPRENSA TJRS)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou nesta quarta-feira (02/08), o julgamento dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss em 2013, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em 2013, na cidade de Santa Maria. Os quatro réus, que agora serão soltos, foram condenados pelo Tribunal do Júri em um julgamento que durou dez dias, em dezembro de 2021. Com a decisão, da qual cabe recurso, um novo júri deverá ser marcado.

A decisão, dada em sessão de julgamento exclusiva para analisar os recursos que questionam a sentença do Caso Kiss, por 2 votos a 1, pela 1ª Câmara Criminal do TJRS, resulta na anulação do júri que havia condenado os quatro réus, em 10/12/21. Os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, estavam presos desde dezembro do ano passado.

O voto do relator, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa, foi vencido pelos Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Ambos divergiram do relator ao reconhecer parte das nulidades sustentadas pelos réus. A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme ao proferir o voto.

Ministério Público

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), autor da ação penal, se pronunciou sobre a anulação, afirmando que buscará a reversão da decisão. O MPRS diz lamentar o resultado da sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que anulou o júri do caso Kiss, nesta quarta-feira (03). “O MPRS está inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores. É preciso destacar que a anulação do julgamento não significa a absolvição dos réus”, diz o comunicado.

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Caso

Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.

Inicialmente, aos quatro réus foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Júri

O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Presidido o Juiz Orlando Faccini Neto, o Júri iniciou em 1º/10/21 com conclusão dez dias após, em 10/01/21.


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