Após solicitação de liminar por parte do Procon Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou nesta sexta-feira (31) que pelo menos 99 postos de combustíveis de Goiânia sejam obrigados a reduzir o preço da gasolina e do etanol. O valor estipulado é o mesmo que vigorava no dia 23 de julho. Em caso de descumprimento, os proprietários deverão pagar multa diária de R$ 5 mil.
A decisão, da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estado de Goiânia, ordena que os postos de combustíveis fixem seus preços de acordo com as regras da livre concorrência e não a prática da uniformização.
A juíza também mandou expedir um mandado para cada posto e publicar, em até dez dias, o extrato da decisão em jornal de grande circulação por dois dias seguidos durante três semana consecutivas.
Para Zilmene, a “ordem econômica” foi infringida pelos postos ao prejudicar a livre concorrência, além de elevar o preço dos combustíveis de forma ajustada e combinada. “A formação de cartel ocorre quando há acordo prévio para combinar os preços a serem praticados no mercado e o alinhamento acontece a partir do momento em que um proprietário verifica preços semelhantes e aumenta o seu, não precisando ser este acordado. Ambas as situação ocorreram neste caso”, afirmou.
A partir da livre concorrência, a magistrada ressaltou que o consumidor tem garantida a oportunidade de escolha, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Resta claro que o alinhamento de preços pelos requeridos é prática abusiva e lesa os direitos dos consumidores”, disse.
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .