O julgamento da ação que pede a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer foi suspenso às 22h10 desta terça-feira (6). A sessão será retomada nesta quarta (7), às 9h.
No início do julgamento, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, rejeitou quatro das questões preliminares apresentadas pela defesa.
Entre as questões estava a alegação de que o impeachment faria com que o objeto da ação fosse considerado esgotado por não ter mais razão para prosseguir com a ação, uma vez que Dilma Rousseff não estaria mais no cargo. Contudo, o relator rejeitou esta preliminar decidindo que não ocorreu a perda do objeto.
Outra questão analisada por Benjamin foi o questionamento se o TSE seria competente para julgar o presidente da República.
Isto porque a Constituição brasileira reserva o julgamento do presidente da República pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Mas a preliminar foi rejeitada pelo relator e pela corte, pois não se trata do julgamento do presidente da República e, sim, da chapa que ele compôs. Sendo decidido que, dentre o papel do TSE, consta também esse tipo de julgamento.
Nesta quarta-feira, serão analisadas outras questões preliminares e, finalmente, o mérito da ação.
DEFESAS
Embora hoje em lados políticos opostos, as defesas de Dilma e Temer defenderam em parte a mesma tese: a exclusão do processo de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, e que os relatos não sejam considerados prova.
Advogado de Dilma, Flávio Caetano disse no tribunal que o STF “já fixou que a palavra de delator é ponto de partida, não de chegada” e que é preciso “ter provas e não palavras”.
Os defensores de Temer, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Gustavo Guedes, argumentaram que o caso seria um “alargamento de causa de pedir, que não é possível”. “Fatos novos não podem ser alegados”, disse Guedes.
A ação, protocolada em 2014 pelo PSDB, acusa a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha daquele ano, mas não continha, na ocasião, os depoimentos dos delatores.
Caetano, por sua vez, disse que Temer e Dilma não podem ser responsabilizados separadamente pelas contas da campanha, como defendem os advogados do peemedebista, visto que “o que a Constituição uniu, nada separa”.
“Se Temer quisesse votar em si próprio? Ele iria à urna, apertaria o 13 e votaria em Dilma Rousseff”, disse o advogado da petista.
Segundo Caetano, o rival de Dilma em 2014, Aécio Neves (PSDB-MG), baseou o pedido de cassação da chapa em argumentos “infundados” e no “inconformismo” do resultado das urnas.
O advogado de Dilma pediu ainda que, caso a chapa seja cassada, sejam convocadas eleições diretas para escolher um novo presidente.
Antes dos advogados, porém, o relator da ação no TSE, ministro Herman Benjamin, havia feito a leitura de seu relatório. Durante os 48 minutos de sua primeira exposição, Benjamim citou justamente ex-executivos da Odebrecht que foram ouvidos no processo como testemunhas a pedido da própria defesa, que hoje defende que esses depoimentos não sejam considerados. O ministro afirmou que “diligências complementares” foram feitas com o objetivo de “aprofundar investigações”, sinalizando que, do seu ponto de vista, devem, sim, ser levados em conta.
Na mesma linha falaram os advogados do PSDB, José Eduardo Alckmin e Flávio Henrique Costa Pereira, que defendem que os fatos apresentados pela Odebrecht devem ser considerados. Maior partido aliado à coalizão peemedebista, o PSDB decidirá se desembarca ou não do governo após o desfecho do TSE. (Com Folhapress)
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