23 de dezembro de 2024
Política

TSE obriga participação de contabilista em prestação de contas eleitorais

De acordo com o Art. 33 da Resolução 23.406, das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é necessário incluir, no processo de prestação de contas eleitorais de candidatos e partidos políticos, a participação de um contabilista no trâmite processual.

O ínicio do processo de prestação de contas parciais foi realizada entre 28 de julho e 2 de agosto. A segunda fase, no período de 28 de agosto a 2 de setembro. O prazo final, que é dado aos candidatos e partidos eleitos no primeiro turno, é até 4 de novembro. Já os que foram eleitos em segundo turno, poderão entregar a documentação até dia 25 de novembro.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC), Elione Cipriano da Silva, o contabilista é “parte integrante deste processo de prestação de contas eleitorais, juntamento com o advogado e o candidato”. Para o presidente, o profissional está a serviço da sociedade, trazendo conhecimentos para que as leis sejam respeitadas e o pleito seja o mais democrático possível.

O vice-presidente Administrativo da CRC, Edson Bento, afirma que a obrigatoriedade da assinatura do contabilista atende à “crescente exigência da sociedade por mais ética e transparência política”.

Além disso, Edson explica que a participação do contabilista pode contribuir ainda mais para a profissionalização da clase e em ação à proteção da sociedade.


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