A desembargadora Elizabeth Maria da Silva determinou a suspensão de agravo de instrumento que colocava indisponíveis os bens do ex-prefeito de Goiânia Iris Rezende Machado, em ação que atinge também o ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Joel de Sant’Anna Braga Filho, o sócio da Arprom Brasil Ltda Ademir Antônio de Araújo e o pregoeiro Rogério Naves, no montante correspondente a R$ 281 mil.
O bloqueio foi concedido pelo juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás, que viu irregularidades em contrato da prefeitura com a Arprom referente a locação de tendas para cobertura de feiras livres.
Para a desembargadora, relatora do caso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), houve “pré-julgamento dos fatos narrados na inicial postulatória (na ação do MP), por determinar o bloqueio de todos os imóveis e automóveis que compõem o acervo patrimonial do recorrente a título de ressarcimento do erário, circunstâncias que acabam por macular a imagem do réu, que é homem público com vasta atuação política, de conhecimento notório de toda sociedade goiana”.
A desembargadora apontou ainda “ausência de delimitação da responsabilidade de cada réu” – ou seja, a indisponibilidade de bens teria sido feita de forma genérica e desproporcional. Ela também concordou ainda que há “pendência de recurso administrativo manejado perante o Tribunal de Contas dos Municípios” (grifo da relatora). Isso significa que a decisão no processo administrativo que motivou a ação civil pública “não transitou em julgado”, portanto está pendente de julgamento definitivo, não justificando o bloqueio antecipado dos bens.
Permanecendo, a decisão que bloqueou os bens do ex-prefeito, de acordo com a relatora, poderia causar “dano irreparável ou de difícil reparação”.