O Tribunal de Justiça de Goiás garantiu ao ao militar Santos Francisco de Almeida, vítima do acidente com o Césio 137, o direito de receber a pensão especial prevista pela Lei Estadual nº 14.226/2002.
O benefício começou a ser pago ao ex-PM em dezembro de 2008, motivo pelo qual Santos entrou com pedido de cobrança dos valores relativos ao período de julho de 2002 a novembro de 2008, ou seja, desde que a legislação entrou em vigor.
De acordo com o relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, o Estado não trouxe nenhum fundamento ou fato novo capaz de modificar a decisão proferida.
A Lei Estadual nº 14.226/2002, foi promulgada com o objetivo de reger especificamente a matéria relativa à pensão especial deferida às pessoas que trabalharam na descontaminação da área acidentada, na vigilância do depósito provisório em Abadia de Goiás e no atendimento às vítimas diretas. No entendimento do Judiciário, o militar tem direito o direito resguardado a partir da vigência da legislação.