O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal na íntegra. Com unanimidade do plenário, a quantidade de droga caracterizada para diferenciar traficantes de usuários foi fixada em 40 gramas.
O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos. Os tais recursos foram protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado. O STF também analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Uso não legalizado
O artigo estabelece que, quem for flagrado com porte de drogas, mesmo que para consumo pessoal identificado nas regulamentações, será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A Corte manteve a validade da norma, no entanto, determinou que as penas sejam somente administrativas, por isso, a prestação de serviços comunitários deixará de ser aplicada, configurando apenas medidas educativas.
Além disso, também foi estabelecido que a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não gerarão consequências penais. Também foi delimitado que, mesmo com a quantidade limite de porte, caso seja provado indícios de comercialização, o usuário pode ser enquadrado como traficante. As restrições de consumo público da droga também foram mantidas, permanecendo proibido fumar maconha em local público.
Com informações da Agência Brasil

