Em reunião extraordinária realizada nesta última segunda-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a emenda substitutiva que autoriza a prefeitura de Goiânia a realizar um empréstimo de R$ 710 milhões junto a bancos. A previsão é de que ainda nesta terça-feira (27), passadas as 24 horas após a aprovação na CCJ, o projeto siga para uma primeira votação.
Na ocasião, a vereadora Kátia Maria (PT) que pediu o arquivamento do texto, teve voto em separado rejeitado. Ela argumentou que a prefeitura deveria ter enviado um novo projeto, não uma emenda. “O regimento da casa não permite fazer um substitutivo do substitutivo, e é isso que a prefeitura fez, então fere o que a gente chama de legislação interna da Câmara Municipal”, disse a parlamentar.
Kátia também propôs uma emenda aditiva, prevendo que o remanejamento dos recursos do empréstimo para obras de asfalto tivesse que ser analisado pelo legislativo. A emenda também foi rejeitada. A alteração, segundo ela, seria uma forma de garantir a Câmara possibilidade de fiscalização. “Nós, nesse modelo, não conseguiremos rastrear onde foi destinado o dinheiro e se ele foi aplicado da forma correta”, disse.
Já o relator da emenda Ronilson Reis (Solidariedade) afirmou que é preciso agir com responsabilidade e alegou que a cidade precisa concluir as obras. “Eu não vou agir de forma irresponsável e travar um projeto sabendo que eu vou prejudicar a população. No projeto está atrelado às obras que serão feitas”, afirmou o parlamentar.
Após primeira votação, o projeto irá ser encaminhado para a Comissão de Finanças e retornará para uma segunda rodada no plenário que será definitiva.
Mudança no projeto
A emenda agora contém o detalhamento das obras que serão realizadas com a verba, sendo essa uma das exigências do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para o destravar a tramitação. No artigo 1º, a emenda estabelece a obrigatoriedade de que o dinheiro seja aplicado na execução de obras detalhadas no anexo, proibindo o uso em despesas correntes do município.
Além disso, a emenda autoriza a prefeitura a remanejar recursos do empréstimo para obras de recapeamento e reconstrução asfáltica em dois casos:
- Quando as obras descritas no anexo estiverem em andamento e tiverem parcelas pagas com recursos do tesouro municipal no período entre a publicação da lei, depois de aprovada, e a efetiva contratação do empréstimo.
- Quando ocorrer desconto, chamado de deságio, entre o valor estimado e o obtido pela licitação em relação às obras do anexo.
Outro ajuste é com relação a novo Sistema Tributário Nacional em que o texto do Executivo inclui como contragarantia 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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