05 de setembro de 2024
Calendário Eleitoral • atualizado em 03/11/2022 às 14:36

Prazo para mesários faltosos justificarem ausência termina nesta quinta-feira (3)

A não justifivativa resulta em multa no valor de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.212
O prazo para justificar ausência no segundo turno é dia 29 de novembro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O prazo para justificar ausência no segundo turno é dia 29 de novembro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Acaba nesta quinta-feira (3) o prazo para mesários que faltaram no primeiro turno das eleições 2022, no dia 2 de outubro, justificarem ausência a Justiça Eleitoral. Para os que não foram ao segundo turno, no último dia 30, o prazo limite é dia 29 de novembro.

A não justifivativa resulta em multa no valor de um salário mínimo, R$ 1.212. Caso o mesário faltoso seja servidor público ou autárquico, também sofrerá pena de suspensão de 15 dias do trabalho. Se a ausência do mesário tiver acarretado transtornos a mesa receptora, a pena aplicada poderá ser o dobro.

A justificativa é destinada ao juiz da zona eleitoral a qual o mesário é vinculado, e pode ser entregue no cartório eleitoral. O requerimento deve estar acompanhado de comprovação do fato alegado na justificativa.

O prazo para a justificativa de mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o segundo turno terminou ontem (2). As datas definidas estão previstas no Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(Com informações da Agência Brasil)


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