21 de novembro de 2024
Eleições 2022

Prazo para justificar ausência de voto no primeiro turno termina nesta quinta (1º)

Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral não poderá emitir o certificado de quitação eleitoral, dificultando a solicitação de documentos oficiais
O prazo para justificar ausência do voto é de até 60 dias após o pleito. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O prazo para justificar ausência do voto é de até 60 dias após o pleito. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira (1) o prazo para eleitores justificarem ausência de voto no primeiro turno das eleições de 2022, realizadas no dia 2 de outubro. Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral não poderá emitir o certificado de quitação eleitoral, dificultando a solicitação de documentos oficiais, como emissão de passaporte e identidade, por exemplo.

Se o eleitor que não compareceu a um dos turnos das eleições 2022, ou o mesário que faltou a convocação, não apresentarem justificativa de ausência, com documentos que comprovem a falta no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, terá que pagar multa. O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros de 18 a 70 anos de idade.

Como justificar

O ausência no voto pode ser justificada em até 60 dias após o pleito, sendo cada turno independente. Há de 3 formas de justificar o voto: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral, ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida para um turno específico, ou seja, caso o eleitor tenha faltado os dois dias de votação, terá que apresentar uma justificativa para cada ausência. Quem for realizar a justificativa do primeiro turno, que vence nesta quinta-feira (1), também poderá apresentar a justificativa da ausência do segundo.

Ao justificar o voto, o eleitor deve preencher dados alegando o motivo da falta e apresentar documentos que a comprovem, como atestado médico, comprovante de viagem ou algo que corrobore com o motivo do não comparecimento. Os documentos apresentados são analisados por um juiz eleitoral, que pode aceitar ou não a justificativa.

Com informações da Agência Brasil


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