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| Em 2 anos atrás

Para se manter na mídia, Monark volta a fazer declaração polêmica, desta vez sobre pedofilia; entenda

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Aparentemente o apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, consegue atenção da mídia apenas por seus comentários polêmicos. Desta vez, o youtuber voltou a estar entre os assuntos mais comentados do Twitter desde este domingo (14) por conta de uma nova declaração sobre pedofilia feita na última sexta-feira (12). Na ocasião, em seu podcast, o “Monark Talks”, ele afirmou, de certo modo, que não considera crime consumir pedofilia.

“Eu acho que, se o cara fica utilizando muito… Não sei se ele é um criminoso. Acho que o crime está em produzir e divulgar. Mas que é uma coisa que você vai dizer que esse cara não bate bem das bolas, com certeza é. Mas criminoso, não sei”, disse Monark, no programa em que tinha, como convidado o influenciador Newman LM, e falavam sobre PC Siqueira, um dos nomes mais famosos do começo do YouTube no Brasil, investigado em 2020 por suspeita de trocar mensagens de conteúdo erótico com menor de idade.

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“Um cara que é pedófilo, por que eu gostaria de prender ele? Se ele estiver ameaçando outras crianças. Se ele está assistindo uma parada, é uma merda, uma atitude de bosta, é bem esquisito, eu não seria amigo dessa pessoa, mas não sei se ela deveria ser presa. O crime de verdade é você expor uma criança, ou abusar uma criança”, continuou Monark.

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O youtuber ainda pergunta “como que a polícia sabe se um conteúdo é criminoso sem ter visto nada dele?”, colocando em cheque o trabalho da polícia sobre quem consome pornografia infantil e o investigador que eventualmente assiste ao conteúdo para identificar a conduta criminosa. Com isso, a repercussão na internet neste domingo foi majoritariamente crítica a Monark. Seu convidado, porém, saiu em sua defesa. Confira:

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Vale lembrar e reforçar que assistir pornografia infantil é crime no Brasil, segundo diz a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena prevista é a de prisão, de um a quatro anos de detenção.

A lei também deixa claro que não há crime se o material estiver em um dispositivo de um agente público que tenha entre as suas funções investigar e denunciar delitos desse tipo. Também é crime, segundo o Estatuto, produzir montagens de quaisquer tipos a fim de simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica.

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Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia - IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.