12 de setembro de 2024
Enchentes

Número de mortos no Rio Grande do Sul sobe para 136; desaparecidos chegam a 125

Defesa Civil do Rio Grande do Sul afirma que subiu para 136 o número de mortos em razão das enchentes no estado
No total, 444 municípios foram afetados pelos fortes temporais que atingem o estado desde o fim de abril. (Foto: Concresul/Divulgação).
No total, 444 municípios foram afetados pelos fortes temporais que atingem o estado desde o fim de abril. (Foto: Concresul/Divulgação).

Segundo boletim divulgado neste sábado (11) pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, subiu para 136 o número de mortos em razão das enchentes no estado. Há ainda 756 pessoas feridas, enquanto 125 seguem desaparecidas. No total, 444 municípios foram afetados pelos fortes temporais que atingem o estado desde o fim de abril.

O boletim também contabiliza 71.398 pessoas em abrigos, 339.928 desalojadas e um total de 1.951.402 pessoas afetadas. Ao todo, 74.153 pessoas e 10.348 animais foram resgatados. O efetivo que atua atualmente no estado é de 27.589 pessoas, que contam com 4.398 viaturas, 41 aeronaves e 340 embarcações.

Ainda de acordo com a Defesa Civil do estado, até as 7h, o nível do Rio Guaíba, na capital Porto Alegre, havia baixado para 4,59 metros (m). Já o nível da Lagoa dos Patos chegou a 2,48 m na tarde de sexta-feira (10), sendo que a cota de inundação no local é de 1,30 m.

Confaz e regulamentação no Rio Grande do Sul

Em reunião extraordinária realizada no último dia 7 de maio, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) optou pela dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A medida trata-se de um convênio entre todas as unidades federativas do Brasil.

De acordo com o despacho do Confaz, se tratando de envio de mercadorias próprias, o doador deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo código fiscal de operações e prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme for o caso.

Vale destacar que no despacho também consta que o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a conceder isenção de ICMS incidente nas saídas decorrentes de venda para estabelecimentos contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública.


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