24 de dezembro de 2024
Eleições 2012

MPE aciona candidato a prefeito de Goiânia por proposta inconstitucional na saúde

O Ministério Público Eleitoral protocolou hoje,19, ação de investigação judicial contra o candidato a prefeito de Goiânia, Jovair Arantes; seu vice, Francisco Júnior, e a Coligação Goiânia 24 Horas, visando impedir que seja veiculada propaganda referente ao projeto “GoiâniaMed”.

O pedido, em caráter liminar, é para que a referência ao projeto seja retirada da programação do horário eleitoral de TV e rádio, sob pena do pagamento de multa diária pelo descumprimento.



Conforme esclarecem os promotores que assinam a ação, Villis Marra, Saulo de Castro Bezerra e Alice de Almeida Freire, a iniciativa foi apresentada pela coligação no dia 14 de setembro, como proposta de governo intitulada GoiâniaMed, que prevê a criação de um plano de saúde gratuito à população carente da capital.

O compromisso, inclusive, teria sido registrado em cartório.

Segundo publicado amplamente na imprensa, o programa consiste em um plano de saúde que seria totalmente gratuito para o cidadão goianiense de baixa renda, visando cadastrar 300 mil pessoas, e custeado pelo município, sob um valor de aproximadamente R$ 100 milhões.

Para a implementação da proposta, os candidatos informam que a receita decorreria da previsão de aumento de arrecadação, do redirecionamento de impostos derivados do uso de cartão de crédito e de operações financeiras e da liberação de emendas parlamentares no Congresso Nacional.

Inconstitucionalidade

Contrariando a iniciativa, os promotores sustentam que a proposta do GoiâniaMed afronta o princípio constitucional da universalidade que rege a saúde, e por isso é inconstitucional. “Ao publicarem uma proposta de governo que privilegia apenas uma parcela da população em detrimento da maioria dos cidadãos, os requeridos atentaram frontalmente contra a Constituição Federal que assegura a saúde como ’direito de todos’”, afirmam.



Eles acrescentam ainda que a proposta deve ser considerada como propaganda enganosa e inexequível, já que “está fora da realidade municipal e de controle dos candidatos, de modo que é fácil a constatação de sua finalidade eleitoreira, com o nítido proposto de ludibriar o eleitor”.



Por fim, é apontada a ocorrência de crime eleitoral, conforme previsto no artigo 242 do Código Eleitoral, que proíbe a propaganda eleitoral tendenciosa com a finalidade única de ludibriar o eleitor. “A proposta trata-se de pretensão juridicamente impossível e administrativamente temerária.

O eleitor deve ser respeitado e não enganado”, afirmaram os promotores.
No mérito da ação, é requerida a cassação do registro de candidatura de Jovair Arantes e Francisco Júnior ou, caso eleitos, do respectivo diploma, além da imposição do pagamento de multa prevista na Lei das Eleições.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPE-GO)


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