Publicidade

Ministros seguem voto de Toffoli e STF extingue ações que contestavam o Fundeinfra

Por 5 meses atrás

Por unanimidade dos votos, os recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, que tentavam reverter a extinção de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foram rejeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, os ministros do STF reafirmaram a constitucionalidade do Fundo, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O STF já havia acatado a tese e reconhecido a perda de objeto das ações, em fevereiro deste ano. Diante disso, a CNI e o Partido Novo propuseram agravo regimental para contestar a decisão. Em novo julgamento, o ministro Dias Toffoli reforçou que a Reforma Tributária autoriza a instituição de contribuições semelhantes ao ICMS, como a do Fundeinfra.

Publicidade

Em sua argumentação, Toffoli destacou que o Fundeinfra, baseado nos dispositivos, era constitucional. “Tal dispositivo estabelece que os estados possuidores, em 30/4/23, de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativo ao ICMS, podem instituir contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto, observadas as estipulações referidas nos incisos desse artigo”, ressaltou o relator.

Publicidade

Defesa

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), em defesa do Estado, destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê expressamente a cobrança do Fundo, que, a rigor, também era compatível com o texto constitucional anterior. Além disso, pontuou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa e não tem natureza tributária. O objetivo, de acordo com o órgão, é captar recursos para investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo do Estado.

Publicidade

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão unânime do STF corrobora a legitimidade da atuação estatal e dá segurança jurídica ao Estado. “Somando-se à defesa apresentada pelo Estado, a mudança no parâmetro constitucional de controle confere à administração pública goiana previsibilidade e calculabilidade para o agir administrativo, tendo a jurisdição constitucional bem cumprido o seu papel”.

Os recursos e a aplicação do Fundeinfra em Goiás são geridos de forma compartilhada entre o setor produtivo e o Estado. A Receita Estadual é responsável pela fiscalização e recolhimento do fundo. O Conselho Gestor já decidiu pela realização de 44 obras, que somam mais de R$ 3 bilhões investidos em infraestrutura rodoviária.

Publicidade

Do total de intervenções realizadas com verbas do Fundeinfra, cinco estão em execução e uma já foi inaugurada – a restauração asfáltica de 41 quilômetros da GO-080, de Goianésia a Barro Alto, entregue em outubro de 2023 –, além das rodovias que estão em fase de licitação dos projetos executivos de engenharia.

Publicidade
Compartilhar
Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.