Se alguém indicar um serviço de táxi, e receber alguma contrapartida por isso, é propina na visão da promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno. Ela expediu uma recomendação para que sejam adotadas medidas para eliminação da prática da exigência ou do recebimento de vantagem para dar preferência a empresas de táxis ou autônomos. O objetivo é por fim ao que o Ministério Público classifica como prática ilícita de aliciamento de passageiros para o serviço.
“A orientação foi dada às empresas de radiotáxi de Goiânia, taxistas, motoristas auxiliares, Agência Municipal de Trânsito, e estabelecimentos diversos como hotéis, hospitais, clínicas e laboratórios, bares e restaurantes e colégios.
De acordo com a promotora, o objetivo é corrigir a grave distorção na operação do serviço. Segundo ela, o pagamento de propina para determinado empregado de hotel acionar determinada empresa de táxi foi constatada, sendo que custo dessa manobra fica a cargo do motorista.
Também foi apurada a existência de um acordo informal entre taxistas, funcionários e comerciantes por chamada. A ação destaca que o pagamento da propina é forma ilícita de angariar clientes, sendo praticada tanto por empresas quanto por taxistas autônomos. Neste caso, o taxista independente, que não participa do esquema de pagamento, fica prejudicado pelo “acordo”.
Por outro lado, o segmento privado tem contribuído para a prática ilícita, ao exigir vantagem indevida para dar preferência para determinada empresa de radiotáxi, observando que os usuários são livres para escolherem o prestador de serviço, não podendo se exigir ou receber qualquer vantagem do permissionário do táxi.
Por fim, argumenta que o regulamento que trata do serviço em Goiânia proíbe o aliciamento de passageiros. Além disso, as pessoas físicas e jurídicas que participam do serviço de táxi são passíveis de responder nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, sendo ela extensiva àquele que se beneficia do ato desonesto, mesmo não sendo agente público. O serviço de táxi é uma concessão pública.
Assim, foi recomendado aos estabelecimentos o fim da exigência ou do recebimento de vantagem para dar preferência a empresas ou taxistas e às cooperativas, taxistas autônomos e motoristas auxiliares, que deixem de aliciar clientes por meio de oferecimento de vantagem ilícita. À AMT, foi concedido o prazo de 30 dias para estabelecer e iniciar a ação para combater a prática ilegal, sob pena de responsabilidade por omissão.
A recomendação foi enviada ainda à Associação Comercial do Estado de Goiás, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares do Estado de Goiás, Sindicato da Rede Hoteleira, Bares e Restaurantes e ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás, para que essas entidades contribuam no combate à prática ilícita”. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPE).