Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31) uma portaria do Ministério da Fazenda que estabelece critérios técnicos para jogos de apostas online, como o “Jogo do Tigrinho”, que ganhou notoriedade após casos de endividamento de jogadores e divulgação massiva nas redes sociais por influenciadores digitais.
Os jogos cujo resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos definidos no sistema de regras, foram enquadrados pelo governo nesta categoria.
Plataformas de apostas esportivas, classificadas pelo governo como “jogos multiapostador”, não se enquadram nesta categoria, pois as ações do apostador ou resultados por ele obtidos são influenciados pelo resultado ou ação de qualquer outro apostador.
A autorização do funcionamento de jogos deste tipo no país está condicionada ao cumprimento das regras recém-estipuladas pela nova portaria. Para tanto, os responsáveis pelo jogo devem solicitar uma autorização ao Ministério da Fazenda. Posteriormente, essas solicitações serão analisadas por certificadores autorizados para constatar o cumprimento das normas. Até o momento, cinco empresas fizeram o requerimento. São elas:
- KAIZEN GAMING BRASIL LTDA
- SPRBTBR LTDA
- MMD TECNOLOGIA, ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA
- VENTMEAR BRASIL S.A.
- BIG BRAZIL TECNOLOGIA E LOTERIA S.A.
Regras
Conforme a nova portaria, os jogos devem disponibilizar aos usuários, no momento da aposta, o fator de multiplicação para cada real apostado, de forma que fique definido o valor que o apostador receberá em caso de vitória.
Antes da efetivação da aposta, o jogo deve apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com informações de todas as possibilidades de ganho. O valor do prêmio não deve ser alterado após a aposta ter sido realizada.
As artes gráficas do jogo devem explicar ao apostador, de forma clara, como vencer, incluindo a ordem e a quantidade dos símbolos necessários para a vitória.
A sessão de aposta deve ser considerada encerrada após 30 minutos de inatividade do jogador na plataforma. É proibido pelo Ministério da Fazenda que os jogos online de apostas sejam ofertados em ambientes físicos, por meio de dispositivos eletrônicos.
Golpes
No primeiro semestre de 2024, foram registrados mais de 500 boletins de ocorrência por golpes motivados pelo “Jogo do Tigrinho” apenas no estado de São Paulo, conforme dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A Polícia Civil de São Paulo está investigando a participação de organizações criminosas nos delitos relacionados ao jogo, que é usado para aplicar golpes por meio da promessa de dinheiro fácil, atraindo usuários por perfis falsos e grupos nas redes sociais.
O “Jogo do Tigrinho” é considerado de azar e pode causar vício, uma vez que os ganhos dependem da sorte do jogador.
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