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Categorias: Cidades

Menores são encontrados em operação de combate ao Trabalho Infantil

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás encontrou 40 menores de 18 anos em situação de trabalho infantil. A Operação designada “Campanha de combate ao trabalho infanto juvenil em lavajato” foi realizada entre os dias 30 de maio a quatro de junho, em 27 lavajatos, nas cidades de Goianésia (e região) e Mineiros (e região).

“A sociedade precisa fazer uma reflexão acerca do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado nesta terça-feira, 12 de junho. O trabalho infantil é uma questão cultural, onde o empregador paga R$ 150,00 para uma criança por um mês de trabalho e acredita que está realizado uma caridade.” Afirmou Humberto Ferreira de Melo coordenador da operação.

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Na operação, a Superintendência encontrou condições precárias e sem qualquer estrutura. Trabalho a céu aberto, de segunda a sábado, das sete da manhã às 17 horas, com apenas 30 minutos em média de intervalo para almoço e descanso; Laboram sem a utilização de qualquer EPI (luva, máscara, botina, vestimenta e chapéu). Os menores produtos químicos, dentre os quais o mais conhecido é a soda cáustica (solupan), que provoca muita tosse nos adolescentes.

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Ainda foi encontrado salário inferior ao mínimo, para a grande maioria cuja idade seja inferior a 16 anos, o patamar fica em torno de 150 a 300,00 mensais. Os menores, segundo foi constado pela Operação, almoçam sentados em qualquer lugar, por vezes no chão, em alguns casos, os patrões fornecem o almoço para que o empregado não perca tempo indo à residência por ficar muito distante do local de trabalho.

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A grande maioria dos trabalhadores gira em torno dos 15 a 16 anos, o que revela uma escolha propositada, posto que consistente na vedação legal para contratação em qualquer hipótese, face à proibição estampada na listagem constante do Decreto 6481/2008 (lista das piores formas de trabalho a menores de 18 anos).

A justificativa pelos donos dos lava-jatos, segundo a Superintendência, quase sempre é a de que está o empregador promovendo um gesto de generosidade no campo moral, em razão de está dando a mão a um adolescente cujo tempo de ociosidade o conduzia a práticas de uso de droga ou coisas do tipo. (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás)

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Laila Melo

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