24 de agosto de 2024
Crime Eleitoral

Mais de 5 mil casos de assédio eleitoral no trabalho já foram registrados pelo MPT

O Ministério Público do Trabalho divulgou lista de registro de casos, com maioria na região Sudeste
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime. Foto: TSE
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime. Foto: TSE

Apesar dos conhecimentos e ampla divulgação sobre o descumprimento das leis eleitorais e trabalhistas, o número de casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho continua aumentando. De acordo com a Revista Consultor Jurídico, conforme o boletim do Ministério Público do Trabalho (MPT), até a última segunda-feira (24), 1.027 ocorrências já tinham sido registradas.

O número é quase 5 vezes maior do que o contabilizado na última campanha eleitoral, em 2018. Na eleição presidencial anterior, o MPF recebeu 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas.

Este ano, a maior parte dos casos ocorreram na região Sudeste do país, com 422 registros. O Estado de Minas Gerais foi o campeão em denúncias, 286 ao todo. Em segundo lugar no ranking está a região Sul, com 302 casos, seguido da região Nordeste, com 187 e Centro-Oeste, com 87. A região que apresentou menos denúncias foi a Norte, com 29 registros.

Importância das denúncias

O assédio eleitoral é caracterizado pelo intimidamento, humilhação, ameaça ou qualquer tipo de constrangimento relacionado a opção de voto, deferido por parte do empregador ou colega de trabalho, ao funcionário, na tentativa de influenciar, manipular ou intimidar a escolha pessoal de voto. O ato ilícito é considerado ilegal tanto pelas leis trabalhistas, quanto eleitorais.

Qualquer manifestação que leve o empregado a se sentir coagido por sua orientação ou manifestação política, pode se enquadrar em assédio eleitoral, independente se ele é terceirizado, estagiário, aprendiz, voluntário ou fornecedor. Até mesmo se a intimidação acontecer fora do ambiente de trabalho, mas estiver associada a situações relacionadas.

Como exemplificado pela Revista Consultor Jurídico, algumas ações vêm mascaradas de brincadeiras. No caso apresentado pela revista, o dono de uma transportadora em Blumenau (SC) foi denunciado por assédio eleitoral no primeiro turno das eleições deste ano. Na ocasião, o chefe veiculou vídeos orientando os funcionários a votar em determinado candidato e alegou que quem o fizesse, teria melhores condições de trabalho.

O empregador em questão não desmetiu o fato, mas alegou tratar-se de uma brincadeira. A juíza não acatou o argumento e condenou a empresa a remover o vídeo e parar com a coação dos funcionários, sob pena de multa.

A diretora da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Patrícia Sant’Anna, defende penas mais rigorosas para casos de assédio eleitoral no trabalho. “Os casos estão aumentando muito. É preciso uma legislação que coíba de forma mais firme e clara esses atos. Pode haver a falsa ideia de que isso não tem consequências, e não é essa a realidade”, acrescenta.

Atualmente, no âmbito da legislação trabalhista, a punição máxima para crimes de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, no Brasil, é apenas a indenização individual ou coletiva.


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