18 de setembro de 2024
Aparecida de Goiânia

Juíza nega pedido para retirada vídeo em que o professor Alcides chama cidadã de “puta”

Ação judicial da coligção tenta retirar vídeo da propaganda de Leandro Vilela em que o professor chama uma cidadã de "puta"

Em decisão proferida nesta terça-feira (17), a juíza eleitoral Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, negou pedido da coligação “A Hora é essa Aparecida”, do professor Alcides Ribeiro (PL), para retirar conteúdo da propaganda do candidato Leandro Vilela (MDB). No vídeo, Ribeiro chama uma mulher de “puta” dentro da escola da qual ele é proprietário. Leia a íntegra da decisão, aquí.

A ação acusava Vilela de divulgar, nas redes sociais e no horário eleitoral gratuito, vídeos editados de forma manipulada, com o intuito de denegrir a imagem do adversário. A sentença, que se baseou na falta de provas sobre a falsidade das informações divulgadas e o vídeo continua na propaganda do candidato do MDB contra Alcides.

A coligação, formada por partidos como PL, Avante, PSDB e PDT, entre outros, argumentou que o vídeo divulgado nas plataformas online e na televisão era editado para descontextualizar falas do candidato Alcides Ribeiro, sugerindo que ele seria contra as mulheres. A representação solicitava uma tutela de urgência para que o conteúdo fosse retirado das redes sociais e do horário eleitoral gratuito, além de pedir a aplicação de multa com base na Lei das Eleições.

Os vídeos e os fatos questionados

Os vídeos em questão mostravam o professor Alcides envolvido em situações polêmicas, incluindo uma discussão na faculdade dele na qual ele teria chamado uma interlocutora de “puta” e um discurso no Congresso Nacional onde referiu-se a deputadas como “loucas”. A propaganda incluía também narrações que reforçavam a ideia de que Alcides desrespeitaria as mulheres, além de comentários críticos feitos por outras mulheres, incluindo Gracinha Caiado, primeira-dama de Goiás.

No entanto, ao analisar o caso, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne entendeu que os eventos retratados nos vídeos realmente aconteceram e que as edições, embora pudessem enfatizar trechos negativos, não alteraram a essência dos fatos. Dessa forma, segundo a magistrada, não houve falsificação ou manipulação do conteúdo a ponto de justificar a intervenção da Justiça Eleitoral.

“A propaganda negativa faz parte do debate político democrático, e as críticas contundentes são essenciais para o processo eleitoral. Não se pode considerar que a divulgação de fatos verídicos, mesmo que expostos de forma crítica, seja uma violação da legislação eleitoral”, afirmou a juíza em sua sentença.

Leandro Vilela, por meio de seus advogados, defendeu que a liberdade de expressão deveria ser protegida e que os vídeos divulgados não apresentavam fatos inverídicos, mas sim opiniões políticas válidas. Além disso, a defesa argumentou que a Justiça Eleitoral deve intervir de forma mínima em questões relacionadas à liberdade de pensamento, conforme estabelecido pela legislação vigente.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor do representado, reforçando o princípio da intervenção mínima e a necessidade de proteger a liberdade de expressão no contexto eleitoral. O órgão destacou que a crítica política, ainda que negativa, não pode ser interpretada como uma tentativa de difamar ou denegrir candidatos, desde que baseada em fatos reais.

As conclusões da sentença

Na sentença final, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne decidiu pela improcedência da representação e reforçou a importância de garantir a liberdade de expressão nas campanhas eleitorais. A magistrada citou jurisprudências de casos anteriores que também defenderam a legitimidade de críticas negativas, desde que fundamentadas em fatos. “A propaganda negativa é um elemento de fiscalização das campanhas e não deve ser censurada sem fundamentos robustos”, concluiu.

Com isso, Leandro Vilela saiu vitorioso no pedido de liminar e o processo tem recurso. O candidato poderá continuar utilizando o material em suas redes e campanhas. A decisão reafirma a linha tênue entre crítica política e ofensa pessoal, ressaltando que a Justiça Eleitoral deve atuar apenas em casos de informações sabidamente falsas, o que não foi comprovado neste caso.


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