A Juíza Maria Cristina da Costa, da 135ª eleitoral, decidiu, liminarmente suspender outras peças de propaganda do candidato a prefeito Jovair Arantes, da Coligação Goiânia 24 horas.
Na ação, movida pelo advogado Edilberto Dias, do Comitê Jurídico da Coligação Goiânia Cidade Sustentável, é citado o fato de Jovair exibir imagens de Paulo Garcia na propaganda eleitoral do candidato oposicionista.
Segundo a Juíza, acolhendo o que foi solicitado pelo advogado do petista, na propaganda de Jovair faz uma “manifesta utilização indevida e não autorizada do candidato Paulo Garcia, filiado ao PT”.
A liminar determina a suspensão da veiculação e multa diária de R$2 mil reais por veiculação diária do referido material.
Um fato conhecido da propaganda eleitoral é que um candidato não pode utilizar a imagem do outro, portanto a decisão judicial seguiu entendimento de várias ações iguais em tempos eleitorais.
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