07 de agosto de 2024
ELEIÇÕES 2024 • atualizado em 19/06/2024 às 14:02

Inelegibilidade tira Fred Rodrigues da disputa para prefeito de Goiânia; Advogado contesta

Advogado de Fred Rodrigues diz que cassação do mandato não impede concorrer agora; advogado consutado pelo DG afirma que impedimento continua até regularização
Nome do deputado cassado foi lançado pelo ex-presidente do PL, mas imbróglio jurídico persiste - Foto: Alego / arquivo DG
Nome do deputado cassado foi lançado pelo ex-presidente do PL, mas imbróglio jurídico persiste - Foto: Alego / arquivo DG

Apesar da vontade manifestada por Jair Bolsonaro quando anunciou hoje a pré-candidatura de Fred Rodrigues para prefeito de Goiânia pelo PL, há entraves jurídicos para manter a postulação. Ocorre que, conforme o Artigo 80 da Lei 23.607, o ex-deputado cassado está inelegível. O advogado Victor Hugo, que representa o político, contesta e reforça que seu cliente está em condições eleitorais regulares.

Rodrigues teve as contas da campanha eleitoral de 2020 julgadas como “não prestadas” e indica: “Art. 80. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta: I – à candidata ou ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas;”.

Veja os entraves jurídicos de Fred

Fred Rodrigues foi candidato a deputado em 2022 e teve o registro da candidatura indeferido no Tribunal Superior Eleitoral exatamente por causa das contas “não prestadas”. O advogado alega que a decisão de primeiro grau foi cassada e seu cliente tem certidão de quitação eleitoral.

Além da Lei citada, outra Súmula do TSE reforça que os efeitos das contas não prestadas dura até o final do atual mandado dos vereadores, ou seja, final de 2024. Diz a Súmula:

“[…] Registro de candidatura. Contas julgadas não prestadas. Ausência de quitação eleitoral. Síntese do caso […]

  1. Conforme assentado pela Corte de origem no julgamento dos primeiros embargos de declaração, ‘conquanto as contas do candidato referentes ao pleito de 2016 tenham sido regularizadas, conforme decisão de primeiro grau proferida nos autos do PJE nº 0601662–29.2020.6.04.0001, a ausência de quitação eleitoral decorrente do trânsito em julgado da sentença que julgou suas contas de campanha permanece, obrigatoriamente, até o final da legislatura à qual concorria na época’. No ponto, registra–se que a mera decisão de regularização, em face das contas de 2016 no citado Processo 0601662–29, foi proferida somente em 28.1.2021, quando já em curso a nova legislatura […]”.

(Ac. de 2.12.2021 no REspEl nº 060083433, rel. Min. Sergio Silveira Banhos.)

Assim, ao PL restará anunciar outro nome entre os liberais, e o deputado Eduardo Prado tem a pretensão. Ou o partido poderá aliar-se para apoiar candidato de outra legenda.

Consultado pelo Diário de Goiás, o advogado Edilberto Dias afirmou que “o candidato [Fred Rodrigues] fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura na qual concorreu, mas pode regularizar a situação por meio de requerimento de regularização de prestação de contas. Essa restrição também impede que o candidato se candidate novamente até que as contas sejam efetivamente apresentadas”.


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