A Justiça Eleitoral julgou favorável ao pedido de impugnação do registro de candidatura da chapa Goiânia Sustentável por existir suspeitas de que o PSB só decidiu compor a coligação após o período estipulado para as convenções partidárias. Na mesma decisão, o TRE inocentou Jovair Arantes, autor do processo, do pagamento de uma multa no valor de R$ 45 mil, por litigância de má fé.
Segundo o órgão, a decisão da juíza da 133 Zona Eleitoral, que sentenciou a coligação Goiânia 24 horas ao pagamento da multa, foi precipitada e feriu o direito ao contraditório, equidade e isonomia entre as coligações. Sendo assim, foi considerado a inexistência de qualquer ato de litigância de má fé, mas tão somente o exercício de um direito que é conferir as atas das convenções.
O processo contra a chapa de Paulo Garcia (PT), que havia sido extinto, voltou a tramitar e deverá ser julgado nas próximas semanas. Caso seja comprovado o atraso na decisão entre os partidos, o registro poderá ser impugnado, inviabilizando a postulação do prefeito à reeleição.
Atualmente não cabem recursos favoráveis a coligacão. Caso seu registro seja indeferido, a chapa poderá recorrer à Justiça Eleitoral.
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