A defesa de Eduardo Leite ingressou com um recurso denominado exceção de incompetência em que alega que os autos da Lava Jato e seus desdobramentos não deveriam estar sob tutela da Justiça Federal no Paraná. “A alegada ‘conexão inicial’ simplesmente não existe.
São Paulo – A defesa do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, pediu à Justiça Federal que rejeite a denúncia da Procuradoria da República – que o acusa de integrar organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro – e decrete sua absolvição sumária no processo da Operação Lava Jato. Os defensores alegam que a denúncia é inepta e sustentam que Leite não praticou ilícitos nem fez parte do suposto cartel de empreiteiras na Petrobras.
O pedido da defesa do executivo da Camargo Corrêa foi protocolado no dia 23 de dezembro na Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato. É a primeira defesa escrita entregue à Justiça no âmbito da Juízo Final, sétima fase da operação da Polícia Federal que mira, especificamente, no braço empresarial do esquema, e resultou em cinco denúncias contra a cúpula das maiores construtoras do País.
“O acusado (Leite) foi denunciado por organização criminosa tão somente pelo fato de ser diretor da Camargo Corrêa e não por ter cometido alguma conduta criminosa”, reage o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. “Ele (Leite) está respondendo à ação penal pelo que é, e não pelo que efetivamente teria feito.”
Mariz de Oliveira argumenta que os depoimentos dos delatores da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, “devem ser vistos com ressalvas, na medida em que também são réus nessa ação penal ou investigados em outros expedientes”. O criminalista ainda questiona. “Em qual parte da estrutura ordenada da pretensa organização criminosa o acusado se encontra? Qual tarefa lhe incumbia? Qual foi a vantagem obtida?”
Simultaneamente, a defesa de Eduardo Leite ingressou com um recurso denominado exceção de incompetência em que alega que os autos da Lava Jato e seus desdobramentos não deveriam estar sob tutela da Justiça Federal no Paraná. “A alegada ‘conexão inicial’ simplesmente não existe. Não existe nada a atrair o bloco como um todo a esse Juízo”, dizem os criminalistas Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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