O ex-presidente da Câmara Municipal de Niquelândia, Leonardo Ferreira Rocha, foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 16 dias-multa por peculato. Entre os meses de agosto e novembro de 2018, ele se apropriou indevidamente de R$ 91.800 em recursos públicos, obtidos por meio de 14 transferências bancárias da conta da Câmara para sua conta pessoal.
Além disso, foi feito ainda um saque em espécie da conta do Poder Legislativo, no valor de R$ 3 mil, no dia 26 de novembro de 2018, de acordo com a denúncia oferecida em 2019 pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal.
Leonardo Rocha alegou, em sua defesa, que os valores se tratavam de verbas de representação e pendências salariais. Segundo o político, foram feitos os cálculos pelos meses a que tinha direito e que todos os valores foram levados ao contador.
O juiz Leonardo de Souza Santos, porém, sustenta em sua decisão que o réu realizou a transferência sob o único argumento de que estaria amparado pelo direito adquirido às verbas de legislação a qual se encontrava com eficácia suspensa por decisão do Poder Judiciário.
“Nesse ponto, depreende-se que, no momento em que foram realizadas as transferências, não havia qualquer respaldo jurídico para tanto. Não é demais lembrar, inclusive, que a gestão pública se pauta no princípio da legalidade, pelo qual, ao gestor público (em sentido amplo) somente é lícito fazer o que a lei autoriza, o que não é o caso”, afirma o magistrado.
Conforme a decisão, a pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, com possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos. A ação penal é acompanhada pelo promotor Pedro Alves Simões, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia.
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