O juiz Éder Jorge determinou, nesta segunda-feira (25), que fossem bloqueados os bens, individualmente, do ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunado de Oliveira, do ex-secretário de Obras e Serviço Urbanos, Vagner Fortunato Machado, e de mais três pessoas. O valor é de R$ 511.414,20.
O pedido liminar de improbidade administrativa foi proposto pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). O ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alfredo Diogo de Oliveira Neto de Carvalho, ex-secretário da Comissão, Ibraim Porto de Oliveira e o ex-membro da Comissão, Antônio Geraldo Eustáquio também tiveram os bens bloqueados.
De acordo com o MP, eles foram acionados por constar irregularidades em dois contratos municipais, um que destinou a compra de materiais elétricos e outro para a execução do monumento Portal de Trindade.
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