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Em Aparecida de Goiânia: Contribuinte pode ficar isento de contribuição de melhoria

APARECIDA

Foi sancionada pelo prefeito Maguito Vilela (PMDB) a Lei Complementar nº 65 12/2012 que isenta proprietários de imóveis edificados e proprietários de até dois imóveis não edificados – com área máxima de 360 metros quadrados cada – da Contribuição de Melhoria, prevista nos artigos 211 a 232, da Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011.

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“Com os novos critérios de cobrança da Contribuição, a administração pretende conscientizar a população sobre a necessidade de ocupação dos vazios urbanos existentes no município”, informa o prefeito Maguito Vilela.

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A contribuição é decorrente das obras de pavimentação asfáltica realizadas no município, no período de exercício de 2009 a 2016, e valia tanto para proprietário de imóveis edificados ou não. A isenção, concedida a partir da Lei Complementar nº 65, independe da destinação ou finalidade do imóvel e tem como objetivos promover o adensamento urbano, incentivando a população a construir em seus lotes, evitar a especulação imobiliária, e reduzir custos com manutenção de áreas particulares. Por isso, se estenderá aos imóveis edificados.

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Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda de Aparecida de Goiânia, existem hoje em Aparecida de Goiânia 123 mil lotes edificados e 105 mil vagos, um número grande, que precisa ser reduzido. Deste total, 60 mil estão em ruas sem pavimentação e, por isso, também terão o benefício da isenção, até que recebam os serviços de infraestrutura do município.

A Lei Complementar nº 65 12/2012 já está em vigor e caminhou junto com a Reforma Administrativa, também aprovada pela formação anterior da Câmara Municipal, no dia 31 de dezembro. À exemplo da reforma, a necessidade de otimização e eficiência do serviço público norteou a mudança no critério de cobrança da contribuição, bem como a busca por melhor prestação dos serviços públicos do município.

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( Com Informções Secom/Aparecida de Goiânia)

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Marcley Matos: