Os certames relacionados na ação são os de soldado e oficial/cadete da Polícia Militar; de escrivão, agente e delegado da Polícia Civil; de pesquisador do Instituto Mauro Borges, e de cargos técnicos e administrativos da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectec).
O pedido dos promotores é para que o afastamento da UEG seja determinado já para as provas designadas para este mês e o próximo. O calendário divulgado de aplicação das provas foi: 17 de março (agente da Polícia Civil), 7 de abril (soldado da PM), 14 de abril (Instituto Mauro Borges e oficiais e cadetes da PM), 21 de abril (delegado de polícia) e 28 de abril (Sectec).
Liminarmente, a ação requer ainda que o Estado de Goiás seja proibido de efetuar o pagamento à universidade da segunda e demais parcelas remanescentes relativas aos dois termos de cooperação firmados para a realização dos concursos (Termos de Cooperação nº 10/12 e 11/12). Em caso de descumprimento, foi pedida a fixação de multa diária, a ser imposta à UEG e ao Estado, de R$ 100 mil por dia.
A ação civil pública foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli. A demanda foi autuada sob o n.º 80042-03.2013.8.09.0051 (201300800423).
Razões
Os promotores justificam o pedido de afastamento da UEG da organização dos concursos em razão da existência de sérios indícios de fraude na realização dos certames para provimento de cargos na Secretaria de Segurança Pública, suspeita esta que ainda está em apuração pelo Ministério Público. Eles lembram, contudo, que houve a constatação de que realmente as respostas das questões objetivas aplicadas nas provas seguiam uma sequência numérica e de letras, que tinham correspondência em todos os tipos de provas aplicadas.
“Com efeito, a forma como os gabaritos das provas dos concursos para delegado e escrivão foram gerados suscita sérias dúvidas quanto à idoneidade da realizadora do concurso (UEG)”, argumentam os integrantes do MP, observando que, caso a fraude venha a ser comprovada, isso acarretará a nulidade de todos os atos praticados, com sérios prejuízos não só aos candidatos, mas também à administração pública. Os promotores ponderam que, diante da quebra da confiança nos trabalhos desempenhados na UEG, não é razoável que se espere a aplicação de outra prova “que poderá ser anulada no futuro”.
“Desta forma, a medida liminar afigura-se imprescindível para evitar a desmoralização do Estado de Goiás na realização de concursos públicos, caso venham a ser estes invalidados, no futuro, além de prevenir o dispêndio de dinheiro público com prejuízo ao erário”, reforçam Fernando Krebs e Sandra Garbelini.
No mérito da ação, os promotores pedem que a UEG seja afastada definitivamente da organização e realização dos sete concursos públicos.