22 de dezembro de 2024
Eleições 2022

Dúvidas frequentes: Saiba o que pode ou não pode no dia da votação

Confira as principais dúvidas dos eleitores sobre o dia da eleição, o que configura ou não crime eleitoral e como proceder para justificar ausência
O primeiro turno das eleições 2022 acontece no dia 2 de outubro. Foto: Reprodução
O primeiro turno das eleições 2022 acontece no dia 2 de outubro. Foto: Reprodução

O primeiro turno das eleições 2022 está chegando. No dia 2 de outubro as urnas esperam os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar no Brasil. Sempre que uma eleição se aproxima algumas dúvidas também retornam, então, chegou a hora de esclarecer as perguntas mais frequentes, de acordo com as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Antes da votação

Se você não sabe qual a sua situação eleitoral, se tem alguma pendência ou se as alterações feitas deram certo, ainda dá tempo de conferir. 

  • Como consultar minha situação eleitoral?

A consulta pode ser feita pelo site do TSE, informando nome completo ou CPF, e data de nascimento. 

  • Como saber meu local de votação?

O local de votação pode ser consultado no site do TSE, informando apenas o nome completo, ou CPF, e data de nascimento. 

  • Como regularizar meu título de eleitor?

A regularização do título, seja por falta de justificativa de ausência de voto ou por não ter atendido à convocação para mesário, pode ser feita pagando a multa, que pode ser gerada direto no site de Autoatendimento do Eleitor.

Na votação

Para votar é necessário portar documentos específicos, mas, se perder algum documento, for roubado ou não puder comparecer, as recomendações são as seguintes:

  • Quais documentos preciso levar para votar?

Para votar o eleitor precisa apresentar o documento oficial com foto e o título de eleitor, em que constam informações importantes, como zona e seção eleitoral. São documentos válidos o RG, a CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho. Não são documentos válidos: certidão de nascimento e certidão de casamento. 

  • Se não estiver com o título eleitoral, posso votar?

Em caso de perda ou roubo do título de eleitor, apenas o documento oficial com foto já é válido, desde que se saiba o local de votação, zona e seção eleitoral. Essas informações podem ser acessadas no site do TSE, informando nome completo e a data de nascimento. Outra opção é baixar o aplicativo e-Título, disponível na loja de aplicativos do seu celular, ou imprimir o título de eleitor no formato PDF pelo site de Autoatendimento do Eleitor.

  • Qual o horário de votação?

A votação inicia às 7h e encerra às 17h, podendo ultrapassar o horário, caso ainda tenha eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral. 

  • O que fazer se eu estiver fora da minha cidade de votação?

Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar o voto pelo aplicativo do e-Título, ou presencialmente em qualquer local de votação mais próximo.

Pode ou não pode?

No dia da eleição alguns comportamentos, práticas e propagandas, que normalmente não configuram infração, podem ser considerados crime eleitoral. Por isso, vale ficar atento às regras. 

  • Posso usar roupa, broche, ou adesivo destacando meu candidato?

Pode, exceto se você for mesário. O uso individual e silencioso de camisetas, broches, adesivos e até bandeiras do seu partido ou candidato preferido são autorizados. O que não é permitido é a distribuição destes materiais no dia da votação, ou tentativa de persuasão de outros eleitores, configurando boca de urna. Além disso, também é contra as regras a aglomeração de eleitores usando uniformes ou promovendo manifestação em grupo em prol de algum partido ou candidato.

  • Posso levar o celular no dia da votação?

Pode, só não pode entrar com o celular na cabine de votação. Este ano, o uso do aparelho, mesmo que desligado, dentro da cabine de votação vai contra as regras. Os celulares deverão ser entregues ao mesário juntamente com o documento de identificação antes do eleitor adentrar a cabine, devolvido logo em seguida. Também é vedado o porte e uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto, como câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação e alguns tipos de relógios. 

  • Posso distribuir “santinho” no dia da eleição?

Não pode! A distribuição ou descarte de santinhos, colinhas e qualquer tipo de panfleto eleitoral é proibido. Jogar os santinhos nas ruas no dia da votação, ou no dia anterior é considerado crime eleitoral, passível de punição. 

  • Posso levar colinha com os números dos candidatos?

Pode. O papel com o número dos candidatos anotado é permitido na cabine de votação, inclusive, é aconselhado, para agilizar o processo do voto.

  • O comércio pode abrir no dia das eleições?

Pode. O comércio poderá funcionar normalmente, desde que proporcione as condições necessárias para que os funcionários possam cumprir com seu direito de ir votar. 

  • Posso vender e consumir bebida alcóolica no dia da votação?

Depende. A chamada lei seca, que proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica no dia da votação, é estabelecida por cada município e Estado, podendo definir os horários de proibição ou liberação total de acordo com o estipulado por eles. 

  • Posso fazer publicação nas redes sociais sobre meu voto, partido ou candidato?

Pode. A manifestação de pensamento do eleitor na internet é livre, o que não pode é emitir ofensas, conteúdos falsos ou impulsionar conteúdos pagos, que configuram propaganda eleitoral, proibida no dia da votação. 

Mesários

Se você foi convocado para ser mesário, saiba quais os benefícios e como proceder se não quiser ou não puder exercer a função. 

  • Quem pode ser mesário?

Qualquer eleitor maior de 18 anos pode se candidatar ao cargo de mesário voluntário ou ser convocado pela Justiça Eleitoral. 

  • Fui convocado mas não quero ou não posso ser mesário, o que fazer?

O eleitor convocado que não pode ou não quer assumir a função de mesário deve apresentar-se ao cartório eleitoral até cinco dias após a convocação para se justificar. Passado esse prazo, o eleitor ainda poderá pedir dispensa no cartório eleitoral, passível de análise do juiz eleitoral. Caso o juiz negue, o eleitor será obrigado a trabalhar nos dias de votação.

  • O que acontece se o mesário faltar?

Em caso de falta, o mesário deve justificar a ausência em até 30 dias depois da eleição ou terá que pagar multa de 50% do valor do salário mínimo. 

  • Quais os benefícios de ser mesário?

O mesário recebe auxílio alimentação no valor de R$30,00, tem direito a dois de folga no trabalho, para cada dia trabalhado para a Justiça Federal, contando com os dias de treinamento, em caso de empate em concurso público, os editais prevêem vantagem para o mesário, e se for universitário, as horas trabalhadas valem como horas complementares. 

Depois da votação

Saiba como proceder se perder o comprovante de votação ou não puder ir votar no dia das eleições. 

  • Como consigo um novo comprovante de votação?

O comprovante de votação só é entregue pelo mesário após a votação na cabine, sem possibilidade de emissão de segunda via. Se o eleitor perder e precisar comprovar a votação, pode emitir a certidão de quitação pela internet ou presencialmente, em um cartório eleitoral. 

  • O que fazer se não puder ir votar?

O eleitor que não comparecer à votação deve justificar ausência em até 60 dias depois da eleição. Passado esse prazo, poderá emitir o boleto de pagamento da multa por ausência, no valor R$3,51, por cada turno ausente. O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas. 

  • Onde posso justificar a ausência nas eleições?

O eleitor pode justificar a ausência preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível nos postos de atendimento do eleitor, no cartório eleitoral ou no portal do TSE. Também é possível justificar pela internet por meio do site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. 


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