12 de setembro de 2024
BENEFÍCIO SOCIAL

Dignidade Menstrual: mais de 65 mil estudantes de escola pública são beneficiadas em 2023

Programa Dignidade Menstrual surgiu em 2021 e, em 2022, iniciativa beneficiou mais de 53 mil estudantes
A entrega dos absorventes para estudantes por meio do Dignidade Menstrual é feita pela Seduc. (Foto: Wagnas Cabral)
A entrega dos absorventes para estudantes por meio do Dignidade Menstrual é feita pela Seduc. (Foto: Wagnas Cabral)

O Programa Dignidade Menstrual beneficiou mais de 65 mil estudantes das escolas públicas estaduais, assegurando o conforto nos períodos menstruais e contribuindo para que as alunas não faltem aula devido a menstruação, por não terem dinheiro para adquirir absorvente. A iniciativa surgiu em 2021, contemplando 52,2 mil alunas das escolas estaduais dos 246 municípios goianos.

Já em 2022, o Programa Dignidade Menstrual beneficiou 53,9 mil estudantes e, em 2023, foram 65 mil alunas beneficiadas, com investimento de R$ 3,1 milhões.

A entrega dos absorventes por meio do Dignidade Menstrual é feita pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), pela escola em que a aluna é matriculada. Mensalmente, são entregues dois pacotes com oito unidades do item de higiene, durante o período de 12 meses e mais um pacote adicional por semestre.

O programa não contempla apenas estudantes da rede pública, mas também adolescentes em cumprimento de medida de privação de liberdade, mulheres em cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto do sistema prisional e mulheres em situação de rua ou extrema pobreza. A iniciativa acontece em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).

Dignidade Menstrual

Para receber o absorvente por meio do Dignidade Social é preciso que a mulher esteja registrada no Cadastro Único (CadÚnico), sendo um programa que contempla brasileiras ou estrangeiras que residem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos e renda familiar de até R$ 218 por pessoa.

Podem participar também estudantes das instituições públicas, desde que estejam cadastradas no CadÚnico e tenham renda familiar de até meio salário mínimo mensal por pessoa. Já no caso de mulheres em situação de rua não foi imposto um limite de renda.


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