Em Goiás, a cada quatro dias uma pessoa morre atropelada. Na tentativa de reduzir, e até mesmo anular os índices, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) lançou nesta segunda-feira (4), a Semana Goiana de Atenção à Faixa de Pedestre. Até o dia 8 de dezembro, serão realizadas campanhas publicitárias e mais de 300 ações educativas com o intuito de conscientizar a população sobre os cuidados necessários para a prevenção de acidentes.
“Os servidores do Detran, todos nós estamos com uma campanha bastante expansiva. Além de trabalho nos meios de comunicação, dividimos Goiânia em 10 partes e a cada dia, dois servidores vão estar das 7 às 10 horas e depois das 16 às 19 horas, nas faixas em cada região. Fizemos banner para colocar nas faixas de pedestre, então é uma campanha muito forte”, destacou o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.
Também serão distribuídos materiais educativos e repassadas orientações sobre travessia segura. Educadores de trânsito, Policiais Militares e servidores civis do Detran realizarão blitzes educativas com objetivo de orientar condutores e pedestres sobre a importância de respeitar e utilizar corretamente a faixa de pedestre. “Nossa meta é preservar vidas, mas para isso precisamos do engajamento de todos”, diz Waldir.
Segundo ele, o intuito é promover o diálogo entre o pedestre e o motorista. “As ruas são de todos nós, e a sua pressa e a sua imprudência com o uso do celular e a falta de atenção quando se está no trânsito, pode fazer vítimas”, reforça Waldir. No total, de janeiro a outubro, aconteceram 1.559 atropelamentos no estado, que resultaram em 77 mortes. “São números inaceitáveis”, pontua o presidente do Detran-GO.
O lançamento da campanha contou com a participação da estudante Clara Mello, vítima de atropelamento. Ela foi atingida por um veículo ao atravessar na faixa de pedestre na Avenida Feira de Santana, no Parque Amazonas, no dia 1º de agosto deste ano. Em entrevista Clara reforça a necessidade da conscientização dos motoristas no trânsito, para respeitarem a sinalização.
Clara veio acordar do coma induzido somente 44 dias depois do acidente. Ela relata que não se lembra muito do ocorrido, mas que estava na faixa e aguardou os carros pararem para ela atravessar. “Testemunhas falaram que a mulher que me atropelou disse que ficou no celular apenas um minuto, e que não me viu. Ela estava atrás de um carro parado na faixa de pedestre, então ela desviou do carro, andou em alta velocidade e me atingiu.
A estudante teve trauma no tórax, traumatismo craniano, trauma na coluna, quebrou duas partes da coluna e teve um trauma na clavícula. Ela foi entubada, passou pela traqueostomia e conta que a sua recuperação foi um verdadeiro milagre. “O coma induzido não acalmou o meu cérebro como esperado porque eu fiquei numa agitação muito forte. A médica falava que entregava minha situação para Deus porque não existia o que fazer. Então, bom, o milagre aconteceu e eu parei de convulsionar. Hoje eu estou aqui”, relembrou.
Para evitar que outras pessoas passem pelo mesmo drama, podendo inclusive não ter a mesma sorte, Clara conta que a campanha tem um peso enorme na defesa pela vida. “Eu acho essa campanha muito importante porque quanto mais eu compartilho a minha história, quanto mais eu compartilho o que houve, mais pessoas são sensibilizadas e mais pessoas são tocadas e mexidas com essa questão”, afirma a estudante.
“É uma história muito forte. E é uma história que poderia acontecer com qualquer pessoa, ou até mesmo pior, que poderia acontecer comigo, muitas vezes pior. Eu acho muito importante essa campanha, porque leva para outras pessoas o que aconteceu e que não aconteceu só comigo, eu não sou a única que foi atropelada. Diariamente são cinco pessoas atropeladas por dia, então é importante essa campanha”, completa Mello.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, devem priorizar os pedestres. O artigo 214 do CTB estabelece que o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa, mesmo que o sinal esteja verde para o veículo resulta em infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$293, 47.
Mesmo que não haja faixa ou sinalização é dever do motorista permitir com que o pedestre complete a travessia, sob pena de cometer infração grave, resultando em 5 pontos na CNH e multa de R$195, 23. Quem dirigir ameaçando os pedestres, usando o veículo contra aqueles que estão atravessando a via comete infração gravíssima e está sujeito à multa de R$293, 47, além da suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da habilitação.
“Eu fui delegado de trânsito por muito tempo, e a gente vê que muitas pessoas consideram a conduta no trânsito um crime menor, e não é”, destaca Waldir.
Nessa semana o Detran irá atuar no município de Goiânia revitalizando as faixas. “Nós estamos com cinco caminhões durante a noite, você pode através do 154 passar a informação e o Detran fica responsável nessa primeira semana de revitalizar todas as faixas de pedestres que existam em Goiânia, na semana seguinte nós vamos para a região metropolitana e para outras partes de Goiás”, informa Waldir.
O pedestre também tem obrigações a cumprir. Vale lembrar que mesmo na faixa é preciso acenar demonstrando a intenção de atravessar e aguardar os veículos pararem para iniciar a travessia. O artigo 254 e 255 do CTB estabelece que o pedestre poderá ser autuado se permanecer na pista de rolamento. Também é proibido atravessar a pista em viadutos, pontes, túneis, ou área de cruzamento sem a devida permissão.
Perigo em números:
Atropelamentos Janeiro/outubro | ||
Goiânia | Goiás | |
2023 | 582 | 1559 |
2022 | 628 | 1581 |
Morte por atropelamentos Janeiro/outubro | ||
Goiânia | Goiás | |
2023 | 23 | 77 |
2022 | 26 | 76 |
Multas por desrespeito à faixa de pedestre Janeiro a outubro/2023 | ||
Infração | Goiânia | Goiás |
Artigo 183 – Parar sobre a faixa na mudança de sinal | 10.239 | 26.001 |
Artigo 214 – Deixar de dar preferência ao pedestre | 3.974 | 5.227 |
TOTAL | 14.213 | 31.228 |
Multas por desrespeito à faixa de pedestre Janeiro a outubro/2022 | ||
Infração | Goiânia | Goiás |
Artigo 183 – Parar sobre a faixa na mudança de sinal | 13.169 | 27.429 |
Artigo 214 – Deixar de dar preferência ao pedestre | 784 | 2.503 |
TOTAL | 13.953 | 29.932 |