22 de dezembro de 2024
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Decisão judicial proíbe manifestações até dia 30 de abril, em Goiás

Sede do TJGO. Foto: Wagner Soares/TJGO
Sede do TJGO. Foto: Wagner Soares/TJGO

Uma decisão do juiz plantonista Adegmar José Ferreira, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), proibiu a realização de manifestações até o dia 30 de abril, em Goiás. A ordem foi concedida em caráter liminar e atende pedido do Ministério Público.

A decisão vem num momento em que várias cidades programavam protestos contra as medidas de isolamento social. Em Goiânia, uma manifestação em forma de carreata estava marcada para 10h, a partir do Serra Dourada. Também haveria vários pontos de concentração a partir de segunda-feira (30).

Segundo o juiz, a decisão visa proibir aglomerações que são “perigo eminente à saúde pública”. O objetivo é evitar que o novo coronavírus se dissemine. Caso a decisão seja descumprida, o governo está autorizado a utilizar as forças de segurança para dissipar grupos aglomerados.

Ferreira lembra que a Constituição garante o direito de livre manifestação em espaço público. Contudo, ele cita o artigo 196 da carta magna, que prevê direito à saúde.

“É impossível permitir a realização de tal evento que, em poucas palavras, coloca em risco não só a saúde individual das pessoas, mas a vida de milhões de seres humanos”, argumenta o juiz.

“Será cumprido”

Nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado informou que foi notificado por um oficial de justiça da decisão do TJ-GO. Ele garantiu que a determinação judicial será cumprida.

“A decisão do magistrado diz buscar a preservação da saúde dos goianos e determina que o estado garanta o cumprimento. Será cumprido conforme a Justiça determinou. Já informei a todos os responsáveis pela fiscalização em Goiás que a Justiça proibiu manifestações e aglomerações”.


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