22 de dezembro de 2024
Regulamentação de doações • atualizado em 09/05/2024 às 11:54

Confaz dispensa emissão de documento fiscal e “corredor humanitário” facilita ajuda ao RS

Ao Diário de Goiás, a secretária da Economia de Goiás, Selene Peres, explicou que a transferência de produtos está sendo feita dentro da legalidade
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não está sendo feita a retenção de veículos de carga nas vias de acesso ao Rio Grande do Sul. (Foto: Reprodução/CONAB).
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não está sendo feita a retenção de veículos de carga nas vias de acesso ao Rio Grande do Sul. (Foto: Reprodução/CONAB).

Em reunião extraordinária realizada no último dia 7 de maio, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) optou pela dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A medida trata-se de um convênio entre todas as unidades federativas do Brasil.

Ao Diário de Goiás, a secretária da Economia de Goiás, Selene Peres, explicou que a transferência de produtos está sendo feita dentro da legalidade, ou seja, o motorista deve apresentar uma declaração de conteúdo para identificar o conteúdo que está colocado na carga. Além disso, a medida exige que a transferência seja destinada apenas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado, às prefeituras gaúchas e às entidades beneficentes sem fins lucrativos.

De acordo com o despacho do Confaz, se tratando de envio de mercadorias próprias, o doador deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo código fiscal de operações e prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme for o caso. Vale destacar que no despacho também consta que o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a conceder isenção de ICMS incidente nas saídas decorrentes de venda para estabelecimentos contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública.

Confira regularização para doações de mercadorias para o Rio Grande do Sul:

(Fonte: Divulgação/Governo do Rio Grande do Sul).

ANTT alega que não barrou nenhum caminhão com doações

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não está sendo feita a retenção de veículos de carga nas vias de acesso ao Rio Grande do Sul. Os veículos de carga que passam nas balanças em rodovias que acessam o Estado passam por um procedimento simplificado de fiscalização e são liberados para seguir viagem.

Ainda segundo a agência, não há solicitação de nota fiscal e nem aplicação de multas sobre veículos que transportam donativos. O Governo Federal enfatizou que vídeos que circulam na internet afirmando que a ANTT reteve veículos de doação não condizem com a realidade dos fatos.

O diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Rafael Vitale, explicou nas redes sociais que, no sábado (4), 7928 veículos de carga seguiram viagem após passarem pelo Posto de Fiscalização de Araranguá (SC). “Houve casos isolados de autuação por excesso de peso na balança de Araranguá, que não se tornarão multas e serão devidamente anuladas”, explicou. Confira o vídeo na íntegra:


Leia mais sobre: / / Brasil / Notícias do Estado