27 de agosto de 2024
Publicado em • atualizado em 10/12/2021 às 12:21

Prefeituras não podem instituir abono para saldo do FUNDEB, diz Acórdão do TCM-GO

Em consulta feita pela prefeitura de Morrinhos, O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) divulgou Acórdão no qual orienta prefeitos sobre os limites e as proibições para uso do saldo remanescente do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) de acordo com a legislação. O documento foi emitido pelo conselheiro substituto Irany Júnior em 02 de dezembro passado.

Segundo o relator, “é possível o pagamento de “abono” ou “rateio” a profissionais da educação, em caráter transitório, financiado pelo saldo remanescente dos recursos da cota-parte de 70% do FUNDEB, condicionada à existência de lei municipal em sentido estrito (art. 37, X, da Constituição Federal), aprovada antes da vigência da Lei Complementar nº 173/2020, a qual deve estabelecer o valor, a forma de pagamento e demais parâmetros que levem em conta, principalmente, o mérito e produtividade, em homenagem aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência administrativa e responsabilidade na gestão fiscal. Contudo, no período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021, é proibida a criação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, incluída nessa proibição a eventual criação de “abono” ou rateio de saldo remanescente do FUNDEB, criado pela Emenda Constitucionais n. 108/2020 e Lei Federal n. 14.113/20”.

Em outra resposta, perguntada pela mesma prefeitura sobre o não alcance do percentual de 70% do FUNDEB para pagamento de salários, o TCM aponta que o prefeito não terá rejeição de contas por causa do fato.

O relator explica que “o não atingimento da aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB em remuneração dos profissionais da educação básica pública em efetivo exercício, durante o período excepcional estabelecido na Lei Complementar n. 173/2020, não enseja automaticamente o julgamento pela irregularidade das contas de gestão ou a emissão de parecer prévio desfavorável nas contas de governo, na medida em que, ao apreciar o caso concreto, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás”.

A manifestação do TCM dá esclarecimento definitivo sobre a dúvida vivenciada pelos municípios sobre o quê fazer com o saldo e, ao mesmo tempo, esclarece de que forma pode ser ou não concedido, legalmente o abono para o pessoal da educação no âmbito de cada município.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .